Porto Velho, RO – O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou, por unanimidade, improcedente ação penal movida contra o deputado estadual José Eurípedes Clemente, o “Lebrão” (PTN). De acordo com as informações levantadas no relatório do desembargador Gilberto Barbosa, em setembro de 2012, o parlamentar e Antônio Itanael Godoi de Oliveira, apontado como vítima pela acusação, estavam na inauguração do Hospital Municipal de São Francisco do Guaporé. Na ocasião, após apresentar um questionamento ao deputado Itanael teria levado uma cabeçada no rosto sem, no entanto, sofrer qualquer lesão corporal. Lebrão negou a acusação e, segundo sua assessoria de imprensa à época do recebimento da denúncia (maio do ano passado), tudo não teria passado de um mal entendido. Na versão do parlamentar, o homem se aproximou quando enquanto se abaixava para pegar um objeto no chão e, por isso, acabou batendo acidentalmente com a cabeça no rosto de Godoi. Após citar decisões do próprio Tribunal de Justiça que se embasaram no princípio “in dubio pro reo” (em caso de dúvida, favoreça o réu), além de doutrina que aborda a aplicação do brocardo, Barbosa absolveu o parlamentar por não existir prova suficiente para a condenação. Autor: Rondoniadinamica |