Projeto de Laerte altera artigo do passe livre a idosos O projeto de lei, de autoria do deputado Laerte Gomes (PEN), altera os Artigos 1º e 3º da Lei nº 1307/2004, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de janeiro de 2004. De acordo com a proposta de alteração do deputado, os Artigos passam a garantir que pessoas portadoras de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo terão atendimento prioritário, nos serviços públicos estaduais. Ainda de acordo com a nova redação do Artigo 3º, o deputado destaca que, aos maiores de 60 anos e aos portadores de deficiência comprovadamente carentes, será concedida gratuidade de transporte em todo o sistema de transporte intermunicipal de passageiros. Laerte Gomes explica que, anteriormente, apenas no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficaria a critério da legislação local sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes. “O que se busca é a adequação do regramento constitucional estadual ao modelo estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.741/2003, assegurando que todos com idade igual ou superior a 60 anos tenham a gratuidade do Passe Livre”, concluiu o parlamentar. |