Regionais : MP investiga desvio de função na SEMECE de Mirante da Serra
Enviado por alexandre em 06/08/2015 23:00:00


Prefeito do município de Mirante da Serra pastor Jandir Louzada de Melo

O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste instaurou Inquérito Civil Público para apurar o desvio de função de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação do município de Mirante da Serra. A peça é assinada pelo promotor de Justiça Dr. Matheus Kuhn Gonçalves que na primeira ação visa investigar eventuais irregularidades no quadro de servidores públicos municipais, lotados na Secretaria de Educação de Mirante da Serra/RO, uma vez que estes estariam em desvio de função, bem como colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública, se assim for necessário, visando a responsabilização dos responsáveis, nos termos da lei.

Secretário Ermes Nunes

O desvio de função é o emprego do funcionário em serviços não inerentes ao cargo que ele ocupa, ou seja, não prestou concurso público para tal funcionalidade. A grande dificuldade, entretanto, neste tipo de ato ilegal, reside em sua comprovação que em muitos casos se torna subjetiva. Não existe, nem possivelmente existirá, um governante ou administrador que admitirá este vicio.

Normalmente ele é mascarado por uma pseudo necessidade pública ou necessidade de serviço, dissimulando assim a real intenção do serviço. Caso seja comprovadas as denuncias o prefeito do município pastor Jandir Louzada Melo (PMDB) e o titular da SEMECE o vereador licenciado Ermes Nunes vão responder o que versa o Art. 37 da Carta Magna que diz: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.




Fonte: ouropretoonline.com

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