.jpg) RONDÔNIA: O juiz da 1ª Vara das Execuções penais de Porto Velho , Renato Bonifácio de Melo Dias , tomou uma decisão no mínimo inusitada: ele determinou, como medida extrema, a entrega, no Palácio do Governo, de pelo menos 20 presidiários que sofrem distúrbios psiquiátricos e que estão sob a custódia do Estado.
A medida, que cumpre decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi publicada no Diário oficial desta segunda-feira, 28, mas estabelece outras alternativas antes de se chegar ao extremo de despejar os presidiários no local onde trabalha o governador Confúcio Moura.
No despacho, o juiz anota: “Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.Não sendo encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles.Não sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando- se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância permanente e cuidados psiquiátricos permanentes”.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça que resultou nas medidas extremas determinadas pelo magistrado das Execuções Penais de Porto Velho foi tomada após denúncia feita pelo advogado Vinicius Miguel.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais – VEP
Proc.:
0011061-64.2013.8.22.0501
Ação:Petição (Criminal)
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido:Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais
Decisão:
Em cumprimento à decisão liminar emanada pelo STJ, no HC nº 342.966-RO, assim redigida, ... defiro a liminar para determinar a transferência dos ora pacientes para o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.
Na fata de vaga, até o seu surgimento, devem os pacientes ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial, determino:Que seja imediatamente esvaziada a ala destinada a doentes mentais da Unidade Prisional Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e os respectivos pacientes sejam colocados em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado. Não havendo hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado, os pacientes deverão ser subetidos a regime de tratamento ambulatorial;Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.Não sendo encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles. Não sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando- se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância permanente e cuidados psiquiátricos permanentes.Anoto que a diligência deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça em caráter de plantão, ficando, desde já, requisitada a escolta policial para escoltá-lo juntamente com os pacientes até o local onde serão entregues.A recusa no recebimento ao Sr. Oficial ou eventuais evasivas deverão ser certificadas para apurar responsabilidades criminais, lembrando-se que trata-se de cumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça. Isso não impedirá, porém, que o Oficial de Justiça, com o apoio policial, faça a entrega, certificando- se todo o ocorrido.
De-se ciência pelo meio mais expedito ao Diretor do Centro de Ressocialização Vale do Guaporé ou quem lhe faça às vezes para tomar às providências pertinentes às saídas dos pacientes daquela estabelecimento prisional. Deverá fazê-lo de forma ordenada, porém ainda hoje.
Dê-se ciência imediata à Defensoria Pública, autora do pedido, para, querendo, acompanhar a diligência do oficial de justiça.Cumpra-se pelo plantão. Serve uma via desta decisão como mandado/ofício.Int.Porto Velho-RO, quarta-feira, 23 de dezembro de 2015.
Renato Bonifácio de Melo
Dias Juiz de Direito
Vagner Rodrigues Chagas
Diretor de Cartório da VEP
Imagem (capa da matéria) Ilustrativa. fonte: com informações do Tudorondonia
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