.jpg) Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara Cível de Costa Marques, condenou o ex-prefeito daquele município Élio Machado de Assis, e seu ex-secretário Municipal de Saúde, Francisco Alves Sales, pela prática de improbidade administrativa. Com a sentença, ambos deverão ressarcir integralmente o dano praticado ao erário no valor de R$ 17.062,05, pagar multa civil fixada em R$ 5 mil, perdão os direitos políticos por cinco anos e a função pública, caso estejam exercendo alguma.
Cabe recurso da decisão.
Para obter a condenação, o Ministério Público relatou, em resumo, que à época dos fatos, o Município solicitou a doação de madeiras apreendidas judicialmente, as quais seriam doadas e, posteriormente, leiloadas pelo ente municipal, convertendo-se os valores arrecadados em prol da Secretaria Municipal de Saúde.
Neste sentido, aduziu a acusação que procedeu-se à doação e alienação das madeiras, sagrando-se vencedora a empresa Madeireira Uberaba Ltda, a qual entregou aos cofres municipais a quantia de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais).
Ocorreu que, segundo noticia o órgão ministerial, o Município prestou contas de forma irregular, já que apenas justificou os gastos de R$ 153.463,43, De acordo com MP, verificada a irregularidade na prestação de contas, o Município foi notificado a esclarecer os fatos, ocasião em que o Secretário de Saúde informou que, à época do recebimento da madeira, uma parte se perdeu em função de um incêndio ocorrido no local do depósito.
Desta feita, ainda de acordo com o representante do Ministério Público, o contador judicial examinou novamente as contas apresentadas e, mesmo considerando o incêndio ocorrido, concluiu com o apontamento de diversas irregularidades, tais como pagamentos efetuados sem notas fiscais correspondentes e sem o prévio empenho, pagamentos em duplicidade, além de uma diferença entre o valor recebido com a venda das madeiras e a prestação de contas, no importe de R$ 17.062,05.
Prosseguiu asseverando o MP que em razão dos vícios apresentados, este juízo não homologou a prestação de contas apresentadas, postulando pela condenação dos requeridos.
“Tecidas tais considerações, denoto que, no caso dos autos, a questão central se concentra no fato de terem os requeridos Elio e Francisco Alves, na qualidade de gestores públicos deste Município de Costa Marques, efetuados despesas de forma irregular, culminando com a não homologação das contas apresentadas em decorrência da madeira doada por este juízo, bem como em um prejuízo ao erário no montante de R$ 17.062,05”, disse o juiz.
E concluiu:
“Com efeito, e sem maiores delongas, compulsando os autos, verifico que as provas documentais anexadas aos autos são robustas no sentido de comprovar as irregularidades praticadas pelos requeridos, os quais receberam os valores oriundos do leilão das madeiras doadas por este juízo e realizaram gastos em total dissonância com as normas legais, em especial as regras básicas e notórias, de conhecimento de todos, previstas no direito financeiro”, finalizou.
Autor: Rondoniadinamica
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