NOTA DE ESCLARECIMENTO DO VEREADOR DR. Deraldo Manoel Pereira Filho: Em respeito a população de Ouro Preto do Oeste, a meus familiares, eleitores e amigos, venho respeitosamente expor o que segue: 1- A CF estabelece parâmetros para fixação do subsídios dos vereadores (art. 29,VI); 2- Os subsídios ditos irregulares da legislatura de 2009/20012, foram fixados pela legislatura anterior, por intermédio da Resolução Legislativa de n.º 110/2008 (Legislatura esta que o Ver. Dr. Deraldo não era vereador); 3- A Resolução Administrativa de n.º 005/MD/RO/09, atendeu recomendação do TC e procedeu a diminuição do subsídio dos vereadores. 4- Importa esclarecer que a questão de regularidade ou não do pagamento dos subsídios não recebeu parecer unânime dos órgãos controladores, a saber: Controle Interno e Corpo Técnico do Tribunal de Contas emitiu parecer pela regularidade enquanto o MPC entendeu de forma diversa. Assim, posso afirmar que neste particular não existiu má-fe dos vereadores da legislatura de 2009/2012 quanto a fixação e recebimento de seus subsídios e que qualquer menção a este respeito deve ser encarada com muito cuidado, a fim de se evitar julgamentos precipitados e maldosos. ME COLOCO A DISPOSIÇÃO PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS A QUEM POSSA INTERESSAR. ( Conhecereis a Verdade e a Verdade vos Libertará - João, 8:32).
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