Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia, através da 1ª Câmara Criminal, absolveu, de forma unânime, o jornalista Rubson Luiz Duarte, proprietário do site "O Rondoniense", condenado em primeira instância a um ano, nove meses e dez dias de detenção por ter reproduzido, em setembro de 2013, matéria com informações falsas dando conta de que a empresária Jaqueline Cassol teria sido presa acusada de mandar matar a estudante Naiara Karine.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Valter de Oliveira.
Apesar da absolvição na área criminal, vale ressaltar que na esfera cível diversos comunicadores foram sentenciados à indenizá-la em decorrência dos danos morais sofridos por conta da produção e propagação do material inverídico.
Em seu voto, Oliveira destacou:
“Não se pode olvidar que a notícia veiculada em alguns sites e jornais desta cidade teve grande repercussão, causando transtornos de toda sorte à apelada [Jaqueline Cassol], pessoa conhecida politicamente em todo o Estado de Rondônia, quiçá no País. Todavia, não se pode também condenar o apelante [jornalista] sem que haja provas concretas da autoria dos crimes que lhe foram imputados. Não há elementos de convicção suficientes que demonstrem que o apelante foi o autor da notícia, nem que tenha sido o primeiro a divulgá-la, sendo imperativa a aplicação do princípio do in dubio pro reo [em caso de dúvida, decida a favor do réu]”, apontou o desembargador.
Jaqueline Cassol alegou que a notícia publicada no site do jornalista em questão – e em diversos outros – a caluniou ao noticiar, falsamente, que ela seria a mandante do crime que ceifou a vida de uma estudante; a difamou ao noticiar a sua prisão, coisa que nunca ocorreu; bem como também a injuriou, “porque foi atingida na sua honra subjetiva ante o valor depreciativo da notícia à sua honra, em face do nela veiculado, causando-lhe abalo emocional, a partir do qual passou a ter receio de frequentar ambientes com grande fluxo de pessoas...”.
A irmã do senador Ivo Cassol (PP) disse temer por represálias de pessoas que tomaram ciência da notícia falsa, haja vista o poder de influenciador da mídia eletrônica colocada a disposição dos internautas do mundo todo, “o que, para aqueles que não têm consciência da falsidade da notícia, certamente a veriam com repulsa diante da infiel imagem traçada pelo apelante”.
Autor: Rondoniadinamica
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