Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Rondônia, que altera as redações dos artigos 1°, 4º e 5º da Lei Estadual 2482/2011, vai obrigar casas lotéricas e os bancos públicos e privados a colocar, à disposição dos clientes, banheiros masculinos e femininos, incluindo as adaptações para deficientes físicos, e água com oferecimento de copos descartáveis.
Segundo nota da ALE à imprensa, os bancos e casas lotéricas não poderão cobrar qualquer taxa ou valor monetário pela disponibilização dos banheiros e pelo fornecimento de água.
As instituições, segundo a lei, terão o prazo de 180 dias para dar cumprimento a medida. As alterações entram em vigor após a publicação no diário oficial do Estado.
DECOM
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