Regionais : RESENHA POLÍTICA POR ROBSON OLIVEIRA
Enviado por alexandre em 19/02/2016 21:03:09

Resenha política

Robson Oliveira



Postura

Embora o PMDB anuncie que vai lançar William Pimentel como pré-candidato a prefeito de Porto Velho, alguns próceres da legenda não escondem a preocupação de não decolar a postulação. É o que revelou uma pesquisa que o partido mandou fazer e a coluna conseguiu acesso. Pimentel tem fama de bom gestor nos cargos que passou - apesar de colher muitas críticas -, mas tem um comportamento extremamente grosseiro no trato em geral com as pessoas, em particular com os desafetos. Não é do ramo da política e não esconde uma empáfia quando trata da suposta postulação.



Surpreendendo

Decidido a colocar o nome nessa disputa na capital, o deputado estadual Ribamar Araújo (PR) pode conseguir viabilizar a suposta candidatura. É o que avaliam alguns peemedebistas consultados pela coluna. O PMDB rondoniense é o partido que mais monitora as campanhas municipais com pesquisas para definir as estratégias.



Piada

Provocou gozação nos meios políticos uma declaração atribuída ao irmão do prefeito de Porto Velho, Gilson Nazif, ao afirmar que “vai custar muitos anos, talvez séculos, para aparecer um prefeito melhor que Mauro Nazif”. Na verdade a declaração não passa de uma péssima piada do bonachão Gilson. Aliás, uma “eminência” controvertida na administração do irmão.



Impaciência

O governador Confúcio Moura (PMDB) não suportou a demora da solenidade de posse da OAB-RO e deixou o evento antes do final. Além de massante, a lista dos empossados era enorme, os discursos foram longos demais e o ar condicionado do Teatro das Artes não conseguia refrigerar o ambiente satisfatoriamente. Embora a posse tenha sido bem concorrida e prestigiada pelas autoridades estaduais, o presidente Nacional da OAB, Cláudio Lamachia, que não é besta, falou de improviso e deu o recado numa linguagem simples e sem rebusco sobre temas complexos que afetam as garantias constitucionais num tempo razoavelmente suportável.



Tempos tenebrosos

A crise política exposta ao escárnio com os fatos envolvendo agentes públicos na ‘Operação Lava Jato’, provocando na população as mais acerbas manifestações de repúdio e repulsa, tem afetado e influenciado de forma indelével as decisões da nossa Corte Suprema e provocado estragos irremediáveis a nossa constituição que um dia Ulisses denominou de cidadã. A descrença nas instituições, o escárnio e a derrocada econômica e os segmentos midiáticos fazem com que os jurisdicionados (zé povinho), cansados de um contrato social desmoralizado, exijam o uso imediato do cadafalso como forma de vingança coletiva. Mesmo que inocentes também sejam levados à guilhotina. São tempos tenebrosos.



Apedrejamento

Quem ousa criticar decisões tomadas ao arrepio da carta magna e que solapam garantias fundamentais aos direitos humanos é apedrejado, insultado ou colocado ao lado dos malfeitores. É o preço a ser pago pelos que conseguem enxergar além do próprio nariz e muito além de uma crise que é cíclica. A decisão do Supremo Tribunal Federal de antecipar a execução da pena – embora aplaudida por uma maioria avassaladora de pessoas de bem – é o retrato fiel de tempos difíceis que outrora causou tanta dor e desrespeito aos direitos convencionados como humanos e que, tempos em tempos, insiste em voltar a mostrar sua imagem de terror.



Presunção
O STF tem o dever de garantir a obediência à Constituição Federal e com esta decisão de mudar o entendimento anterior e antecipar a execução das penas, o que vemos é a negação do princípio da presunção de inocência, esculpido no inciso LVII do artigo 5º, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O sistema penal brasileiro está sedimentado em garantias individuais que visam equalizar a relação entre o Estado todo poderoso e o cidadão, na busca de Justiça. Esse sistema garantidor está alicerçado em nossa Constituição Federal, que precisa ser observada e respeitada, antes de tudo e de todos.

Inquestionável

Trânsito em julgado é um instituto processual com conteúdo específico, significado próprio e conceito inquestionável, não admitindo alteração ou relativização de nenhuma natureza. Não há espaço seja para relativização seja para interpretações ambíguas.



Instabilidade
O tema é tão explosivo que o ministro Marco Aurélio – um dos mais antigos do STF - ao questionar os efeitos da decisão, que repercutiria diretamente nas garantias constitucionais, assinalou: "Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Considerado o mesmo texto constitucional, hoje ele conclui de forma diametralmente oposta”. A decisão açodada e absurda vai gerar, no plano dos sistemas, instabilidade constitucional, e no prático administrativo o exaurimento do modelo carcerário adotado nas masmorras brasileiras.

Perda
O decano, ministro Celso de Mello, na mesma linha do ministro Marco Aurélio, também manteve seu entendimento anterior, qual seja, contrário à execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, afirmando que a reversão do entendimento leva à “esterilização de uma das principais conquistas do cidadão: de jamais ser tratado pelo poder público como se culpado fosse”. É uma perda de uma garantia consagrada nos mais diversos tratados internacionais que o Brasil é signatário.
Universalidade

Com a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, em 1971, o Princípio da Presunção de Inocência ganhou repercussão e importância universal. A partir da Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, para a qual “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa” (art. 11). Um princípio que os denominados “novos ministros” que compõem nossa Suprema Corte mandaram às calendas. Temos que compreender que em tempos bicudos defender o óbvio e o certo nem sempre é compreendido, mas é muito melhor ser alvejado por defender princípios do que o aplauso da omissão. Era uma vez uma Constituição cidadã...

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