Regionais : Delegado Thiago Flores tem liminar negada no TJ por investigação do MP contra ele
Enviado por alexandre em 03/03/2016 09:28:01


O delegado regional de Ariquemes e ex-candidato a deputado federal pelo PMDB, Thiago Leite Flores Pereira, está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual, e por isso, teve um pedido de habeas corpus com pedido de liminar o negado na última segunda-feira (29).

O motivo da investigação seria que Thiago Flores não respondeu vários ofícios do Fórum Criminal, endereçados a ele, como delegado regional.

Diante das negativas, o MPE instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra Thiago Flores, pelo crime de desobediência, determinando sua qualificação e requerendo seu interrogatório. Ele também deve comparecer ao Juizado Especial Criminal.

Diante disso, o delegado regional entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a Promotoria da Comarca de Ariquemes, requerendo liminar para suspender o despacho da autoridade coatora (promotor de Justiça da 3ª Promotoria da comarca de Ariquemes), que determinou a lavratura do TCO, que negado pelo juiz José Augusto Alves Martins.

O Ministério Público Estadual tem o poder de fiscalizar a Polícia Civil, ou seja, tem controle externo do órgão.

Detalhes

Em seu pedido de liminar, segundo apurou o Rondôniavip, Thiago Flores alegou que “em outubro/2015 foi recebido na Delegacia Regional de Ariquemes o Ofício n. 2169/2015, subscrito pelo Chefe de cartório do Fórum Criminal daquela comarca, que reiterava ofícios anteriores endereçados à Delegada de Polícia Juliana Hérica, a ele subordinada hierarquicamente, cujo objeto era a remessa de uma arma de fogo e munições ao juízo da 3ª Vara Criminal da comarca (IPL n. 70/2014), e que foi certificado em tal documento que o endereçamento foi ao Delegado Regional e que se encontrava sem resposta. Sustenta que a autoridade coatora então requisitou a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor, pelo crime de desobediência, determinando sua qualificação, seu interrogatório e que seja compromissado a comparecer no Juizado Especial Criminal, causando-lhe flagrante constrangimento ilegal, haja vista que tal crime não existiu”.

Outro ponto que o delegado regional destacou é que houve “abuso de poder” com a atitude tomada pelo promotor de Justiça do Ministério Público e que há também uma espécie de desavença pessoal entre os dois. “Alega que o caso trata-se de evidente abuso de poder, haja vista que o Promotor não esconde o desapreço pelo impetrante/ paciente, e vem requisitando a lavratura de TCO contra diversos Delegados de Polícia Civil lotados naquela Regional, utilizando-se do cargo para fazer valer sua vontade pessoal, em detrimento de sua categoria profissional. Defende que não presidiu o inquérito que originou a ação penal a que faz referência o ofício n. 2169/2015, não havendo razão para se acreditar que o paciente intencionalmente pretendeu descumprir a solicitação. Aduz que há flagrante ordem ilegal quanto ao ofício subscrito pelo Chefe e cartório à autoridade e que há flagrante ilegalidade quanto à ausência de dolo e atipicidade do fato. Alega que esta Corte e o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradas decisões em casos semelhantes, no sentido de não haver crime de desobediência. Traz jurisprudência sustentando seu pedido e requer que seja concedida em caráter liminar para suspender o despacho da autoridade coatora que determinou a lavratura do TCO”.

Mesmo com as alegações de Thiago Flores, o magistrado não aceitou o pedido dele contra o promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Ariquemes. “A liminar em habeas corpus somente é cabível em caráter excepcionalíssimo, quando ao exame do decreto preventivo se verificar de plano a sua flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Em um exame prévio de cognição sumária, verifico que o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, haja vista não se verificar situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, motivos pelos quais concluo ser inviável, neste momento, a concessão da medida requerida de plano. Por estes motivos, indefiro o pedido de liminar. Encaminhem-se cópias da inicial e documentos à autoridade indicada como coatora, solicitando informações, que as deverão prestar no prazo de 72 horas”, apontou o juiz José Augusto Alves Martins.


Fonte:RONDONIAVIP

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