Porto Velho, RO – O juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o magistrado da Justiça do Trabalho Delano Serra Coelho a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um mototaxista.
Em 2011, Coelho apontou uma arma para o profissional autor da ação alegando, em sua defesa, que acreditou estar sendo perseguido à época, por conta de que, na condição de juiz do Trabalho, seria denunciante de supostas irregularidades em processo envolvendo muito dinheiro no TRT14. Esta situação chegou a ser apurada também pelo Conselho Nacional de Justiça.
“O que se dessume é que houve um erro por parte do requerido ao analisar a situação fática supostamente justificadora da legítima defesa, por isso tida aqui como putativa, o que não implica em afastar a vigente a obrigação de indenizar pela injusta aposição de arma em direção ao requerido, vez gerando momentâneo receio de risco à sua vida”, destacou o juiz antes de decidir.
Em outra passagem, concluiu:
“Não decidiu ele por mero e desmotivado impulso apontar a arma para o requerido, mas o fez motivado por circunstância peculiar que julgava lhe ser ameçadora por consequência de contexto mais amplo demonstrado nos autos, incidindo, entretanto, em erro de avaliação que acabou por sujeitar o autor à situação concreta de ameaça à sua integridade física, sob a mira de uma arma”, apontou Osny Claro.
Autor: Rondoniadinamica
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