Regionais : Justiça de Rondônia condena Jean dos Muletas, ex-prefeito de Jaru
Enviado por alexandre em 15/03/2016 16:45:33


Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Jaru Jean Carlos dos Santos, o Jean dos Muletas, pela prática de improbidade administrativa. Além dele, foram condenados o ex-secretário municipal de Educação Clóvis Morali e o ex-diretor de Transportes Carlos Rodrigues.

Os três foram sentenciados a ressarcir integralmente o valor do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 7.883,90 e, individualmente, ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano pela prática do ato de improbidade, além da multa civil, também individualmente, em valor equivalente a cinco vezes o valor do salário dos agentes à época do ato de improbidade.

Cabe recurso.

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) os acusou em razão do uso indevido de ônibus escolares da Educação Básica do Município de Jaru.

“Em tempo, segundo o Ministério Público, tais atos de improbidade, consistentes na permissão de que os ônibus escolares fossem utilizados no transporte de particulares para cultos/encontros/festas/aniversários/velórios/etc., com todos ônus de abastecimento de combustível e manutenção a cargo do erário, teriam causado evidente prejuízo ao Município, sendo apurado, ao menos, o valor de R$ 7.883,90 (sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa centavos), com base em laudo de constatação acostado”, apontou Elsi Antônio Dalla Riva, juiz prolator da sentença, da 2ª Vara Cível de Jaru.

Depoimento de um dos motoristas desses ônibus deixou claro que a prática era costumeira:

“Desde que comecei a trabalhar, o ônibus do qual sou motorista nunca foi utilizado exclusivamente para o transporte escolar. Quase todas as semanas eram realizadas viagens. Levávamos evangélicos para cultos, católicos para encontros em comunidade e transportávamos a comunidade em caso de velório. Fui várias vezes para outras cidades: Porto Velho, Ariquemes, Vale do Anari, Machadinho do Oeste, sempre levando evangélicos ou outros grupos religiosos. Também cheguei a levar o pessoal do AA para Porto Velho. Lembro-me que durante esse tempo todo, uma única vez o ônibus conduziu um grupo de estudantes para Porto Velho, numa palestra na Usina Hidrelétrica de Samuel. Todas essas viagens eram precedidas de autorização do Chefe de Transporte, Sr. Carlinhos”, apontou.

“No caso dos autos não há dúvidas de que os requeridos tenham agido com dolo, tendo o requerido Carlos Rodrigues, inclusive, afirmado que autorizava a utilização dos ônibus escolares para transportes de pessoas em situações diversas do âmbito educacional”, concluiu o magistrado.

Autor: Rondoniadinamica

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