Foto: Jipanaweb
Na manhã desta segunda-feira (21), após inúmeras reclamações recebidas em relação à precariedade no atendimento do Hospital Municipal de Ji-Paraná, a nossa equipe esteve no local para verificar a situação.
Muitas pessoas procuraram o atendimento médico na unidade nesta manhã, porém ao chegar se depararam com grandes filas e muita demora em fazer a ficha para triagem.
Segundo dona Carla, gestante, chegou para fazer a ficha às 9 horas da manhã e às 11:30 horas, quando nossa equipe conversou com ela, não tinha sido atendida sequer para fazer a ficha. Carla disse ainda que estava passando mal, mas até o momento não havia tido prioridade no seu atendimento.
Nossa equipe flagrou uma senhora de 60 anos, deitada no banco em frente ao hospital, que estava chorando e se queixava de muita febre e dores no corpo.
Segundo a senhora, ao chegar para fazer a ficha na recepção foi informada pelos recepcionistas que só iam atender quem estivesse na fila, a idosa não conseguiu esperar na fila, momento em que se deitou no banco do estacionamento do hospital, até que sua filha que mora distante chegasse para ajudá-la.
A senhora apenas foi atendida após nossa equipe reclamar na diretoria o descaso com gestantes, idosos e outras pessoas que chegaram em estado grave para serem atendidas e não conseguiam por falta da ficha de cadastro.
Muitos pacientes reclamaram também da falta de informação e organização dos funcionários.
Segundo a recepcionista de plantão, a demora na hora de fazer as fichas é devido ao novo sistema que foi implantado, no qual os dados precisam ser preenchidos novamente, mesmo para quem já possuía ficha na unidade.
A nossa equipe tentou contato com o diretor do Hospital, porém o mesmo não foi encontrado. Tentaremos contato novamente e as informações dadas serão repassadas. Fica desde já aberto o site para resposta da equipe de saúde do município.
Conforme a Constituição, em seu artigo 196 "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem [...] ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção [...]", sendo de "[...] relevância pública as ações e serviços de saúde [...]" (Art. 97, CF/88). Ainda na Constituição, o artigo 23, inciso II estabelece que "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II- cuidar da saúde [...]".
O art. 1o da Lei nº 10.048/2000 com redação dada pela Lei 13.146/2015, estabelece que “As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”
Infelizmente, todas essas garantias previstas nas legislações e principalmente na Constituição Federal não tem encontrado respaldo e muito menos aplicabilidade, ficando a população à mercê do atendimento precário, e até muitas vezes, da falta deste.
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