Acréscimo na Constituição Estadual beneficia militares do estado de Rondônia
Com novo texto, será possível ao policial militar estadual exercer outras profissões, como o de professor
O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) apresentou e teve aprovada proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC), nº 013/2015, possibilitando o acúmulo de cargo em casos excepcionais como o de professor ou técnico científico.
A PEC acrescentou o parágrafo 14 ao artigo 24 da Constituição Estadual de Rondônia que ficou com a seguinte redação: “Aplica-se aos militares Estaduais de Rondônia a vedação constante do art. 37, exceto quando além da compatibilidade de horários a acumulação com o cargo militar for um de professor, um técnico científico ou um cargo privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Segundo o parlamentar, a aprovação do projeto possibilitará aos profissionais, oportunidades que não eram possíveis pelo fato de serem militares estaduais. Na corporação, afirma Boabaid, há profissionais que podem e querem contribuir com algo mais, especialmente na área de saúde e educação.
Para Jesuíno, a proibição de acumulação é desumana, tendo em vista o novo momento pelo qual passamos, e seria anacrônico, uma vez que a educação e a saúde não podem prescindir dos melhores e mais qualificados profissionais.
O parlamentar finaliza afirmando que a matéria somente irá ratificar o direito garantido pela Constituição Federal e não acarretará em qualquer prejuízo ou oneração ao orçamento ou erário público estadual.
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