João da Muleta, Kaká, Ronilton Capixaba e Daniel Neri já estão presos
A operação do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX) e do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado já conseguiu cumprir quatro mandados de prisão contra ex-deputados condenados no esquema descoberto com a Operação Dominó. São mandados de execução provisória de pena determinados pelo Tribunal de Justiça, que tomou como base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar para a cadeia condenados em segunda instância.
Os mandados de prisão estão sendo cumpridos nas cidades de Porto Velho, Vilhena, Jaru, Pimenta Bueno, Cacoal, e ainda, no Rio de Janeiro. Já foram confirmadas as prisões dos ex-deputados João Batista dos Santos, João Gerólomo de Mendonça, Ronilton Rodrigues Reis e Daniel Neri de Oliveira. Ttambém foram expedidos mandados de prisão em desfavor dos ex-deputados Amarildo Almeida, José Carlos de Oliveira e Moisés José Ribeiro de Oliveira, que estão foragidos.
MP e Polícia Civil cumprem 7 mandados de prisão contra ex-deputados
O RONDONIAGORA confirmou que o Tribunal de Justiça expediu 7 mandados de prisão contra ex-deputados estaduais, condenados por formação de quadrilha e concussão no esquema descoberto com a Operação Dominó. Já foram presos os ex-deputados João da Muleta, Kaká Mendonça, Ronilton Capixaba e Daniel Neri. Os mandados referem-se a Ação Penal 0102967-33.2006.822.0000.
Foram denunciados e condenados João Batista dos Santos (João da Muleta), Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos (Haroldo Santos), Ellen Ruth Cantanhede Sales Rosa (Ellen Ruth), José Emílio Mancuso de Almeida (Emílio Paulista) e Moisés José Ribeiro de Oliveira (Moisés de Oliveira), Amarildo de Almeida, João Ricardo Gerólomo Mendonça (Kaká Mendonça), Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba), Daniel Néri de Oliveira (Daniel Néri) e José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira). As penas variam entre 6 e 17 anos de prisão em regime fechado, mais pagamento de multa e perda dos direitos políticos.
Distribuído em agosto de 2006, o caso foi julgado em novembro de 2008. Após a publicação do acórdão (decisão do Tribunal de Justiça), todos os réus recorreram, alegando, entre outras questões, a incompetência jurídica do TJ para julgá-los, argumento não aceito pelo relator nem pelo Pleno (colégio de desembargadores). Outros recursos, no entanto, foram providos em parte, como o que serviu, por exemplo, para diminuir as penas de Amarildo Almeida, Moisés e Carlão de Oliveira, sem, entretanto, mudar a condenação.
Veja as penas de cada um
CARLÃO DE OLIVEIRA - Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva - 17 anos e 11 meses - 528 dias-multa. Regime - Fechado
AMARILDO ALMEIDA - Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva - 17 anos e 6 meses - 509 dias-multa. Regime - Fechado
EMÍLIO PAULISTA - Formação de quadrilha e concussão - 9 anos - 272 dias-multa. Regime - Fechado
JOÃO DA MULETA - Formação de quadrilha e concussão - 8 anos e 4 meses e 15 dias - 248 dias-multa. Regime - Fechado
HAROLDO SANTOS - Formação de quadrilha e concussão - 6 anos - 182 dias-multa. Regime - Semi-Aberto
RONILTON CAPIXABA - Formação de quadrilha e concussão - 10 anos - 316 dias-multa. Regime - Fechado
DANIEL NERI DE OLIVEIRA - Formação de quadrilha e concussão - 8 anos e 2 meses - 238 dias-multa. Regime - Fechado
ELLEN RUTH CATANHEDE SALLES ROSA - Formação de quadrilha e concussão - 9 anos e 2 meses - 282 dias-multa. Regime - Fechado
KAKÁ MENDONÇA - Formação de quadrilha e concussão - 8 anos e 4 meses e 15 dias - 248 dias-multa. Regime - Fechado
MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva - 8 anos e 7 meses - 242 dias-multa. Regime - Fechado
RONDONIAGORA
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