Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou Francisco de Assis Neto, conhecido como Chico de Souza (foto), ex-prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, e sua sobrinha Tássia Mayara de Melo pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público do Estado de Rondônia alegou nepotismo, uma vez que Neto, na condição de prefeito à época, teria nomeado Tássia Mayara, sua sobrinha, para o cargo de assessora jurídica do Município.
Com a decisão, prolatada pelo juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível de Jaru, foram imputadas as seguintes sanções a ambos: suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente a cinco vezes o valor do salário percebido pelos agentes à época do ato de improbidade cometido.
Os valores pagos deverão ser revertidos em favor do Município de Governador Jorge Teixeira.
Antes de proferir a sentença, o magistrado destacou em trecho da decisão:
“A relação de parentesco restou comprovada pelos documentos de fls. 76/79. Observe-se, ademais, que tanto o grau de parentesco, quanto a nomeação para a ocupação de cargo comissionado são fatos incontroversos, visto que ambos os réus não contestaram tal situação”, pontuou.
Em outra passagem, concluiu:
“Desta feita, constatada a prática de nepotismo no âmbito da administração pública municipal, forçosa é a condenação dos requeridos. Quanto a análise da aplicação das penas aos agentes, a fim de evitar a desproporção entre a ilicitude e as duras penas da lei, justifica-se, para tanto, a existência do princípio constitucional da proporcionalidade, implícito na Lei Maior e que autoriza o Poder Judiciário a buscar o equilíbrio na interpretação e aplicação das normas constitucionais e infra-constitucionais”, finalizou.
Autor: Rondoniadinamica
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