Regionais : Ex-vereador é condenado por contratar assessora para servir de doméstica em sua casa
Enviado por alexandre em 22/08/2016 20:23:16


Porto Velho, RO – O Poder Judiciário condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta d’Oeste Luiz Mauro Cardoso (foto) e sua ex-assessora parlamentar Viviana Lima da Silva pelo crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.

Ambos foram sentenciados a dois anos de reclusão mais dez dias-multa, esta fixada em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos (2009), perfazendo o total de R$ 155,00.

Entretanto, o magistrado substituiu a pena de privação de liberdade por duas restritivas de direito. Resumidamente, o ex-vereador e Viviana Lima deverão servir à comunidade por dois anos e pagar um salário mínimo como prestação pecuniária.

Cabe recurso da decisão.

A acusação

Para obter a condenação, o Ministério Público do Estado (MP/RO) alegou que, entre os meses de fevereiro e abril do ano de 2009, na Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, os denunciados, na qualidade de funcionários públicos, desviaram, em benefício próprio, valores de que tinham a posse em razão do cargo público que ocupavam.

Apurou-se que Luiz Mauro, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, contratou Viviane Lima como assessora parlamentar, porém, esta não trabalhava no Poder Legislativo, mas sim prestando serviço doméstico na residência do edil.

A fim de que facilitar a fraude, eram emitidos dois cheques referentes ao pagamento de Viviana Lima, sendo que, um de valor equivalente a R$ 546,00, lhe remunerando pelos serviços particulares prestador ao vereador, e o outro, de R$ 436,80, “embolsado” pelo próprio ex-parlamentar, totalizando o valor referente à remuneração recebida pelos assessores.

O juiz

O magistrado Alencar das Neves Brilhante, prolator da sentença, destacou:

“Em que pese a negativa da ré Viviana de que não tenha exercido a função de empregada doméstica na casa de Luiz Mauro, há farta documentação nos autos demonstrando que nunca chegou a exercer sua função de Assessora Parlamentar (porque trabalhava como doméstica na residência do requerido Luiz Mauro), embora a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste tenha a ela destinado a respectiva remuneração”, asseverou.

Em seguida, apontou:

“Quanto aos depoimentos dos vereadores Nelson Alves da Silva, Itamar Barbosa Leal e Edmar Boldt, pouco contribuíram para o esclarecimento dos fatos, contudo foram unânimes em afirmarem que não era atribuição de um assessor parlamentar ajudar nos afazeres domésticos na casa de vereador. E nem precisava, pois isso é evidente. Não se contrata assessor a ser pago com dinheiro público para resolver assuntos de cunho particular”, disse.

E concluiu:

“Nota-se ainda pelo depoimento do réu Luiz Mauro que este não soube externar exatamente as atribuições de um assessor parlamentar, narrando de forma genérica atendimentos individualizados a alguns cidadãos, relativamente a queixas sobre alguns serviços. Ao que se infere dos autos, a ré Viviana trabalhou apenas dois meses, depois da descoberta dos fatos e pediu exoneração”, finalizou Brilhante.

RONDONIADINAMICA

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