O caso inusitado ocorreu em Vara de Família no RS. Uma mulher ingressou com ação de separação e requereu liminarmente pensão para si, pelo menos temporariamente até que conseguisse um emprego. Pediu também que fosse ordenado ao varão que retirasse da residência dois cães de caça que havia deixado lá ou que o juiz autorizasse a venda ou a doação dos animais.
Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".
Segundo os autos, "o homem - embora separado e já vivendo com outra companheira - deixou os cães na casa para ter uma desculpa de freqüentar o lar da ex".
Quando esta cansou da s “visitas”, surgiram as discussões e ele parou de prestar alimentos e pagar as rações caninas. A ex-esposa requereu a separação de corpos e a retirada dos cachorros.
O ex-cônjuge compareceu em juízo, alegando “não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente".
A juíza, em audiência de conciliação, expressou que "cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida". A decisão indeferiu o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães.
Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que não pode alimentar nem a si mesma - a juíza determinou, ex officio, ao varão, a prestação de alimentos ´in natura´ aos animais.
Ao que se sabe, foi a primeira vez que o Judiciário gaúcho fixou uma prestação alimentícia para cachorros.
|