Regionais : Confúcio Moura dá aumento de 20% para PM/BM/RO de prisão administrativa
Enviado por alexandre em 17/03/2011 12:17:34



A prioridade do Governador para a Policia Militar e Bombeiro Militar foi o aumento de Prisão administrativa. No dia 11 de março de 2011, 0 governador do Estado no uso no uso atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, com decreto n° 15753, de 10 de Março de 2011, elevou a prisão administrativa de 10 para 30 dias, conforme o item II do decreto:

II – o Secretário de Segurança do Estado, a todos aqueles que estiverem sujeitos a este Regulamento, excetuando-se os que estiverem sob a subordinação direta do Governador do Estado e do Chefe da Casa Militar, até 30 (trinta) dias de prisão;

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III – o Subcomandante da Polícia Militar, a todos os que estiverem sujeitos a este Regulamento, excetuando-se os que estiverem sob subordinação direta do Governador do Estado, do Comandante Geral e do Secretário Chefe da Casa Militar, até 10 (dez) dias de prisão;

Com esse tipo de ato, o governador do Estado, mostra-se preocupado em valorizar o Policias e Bombeiros Militares de Rondônia?

Qual foi a verdadeira intenção do governador com essa medida?

Pois em uma mudança, conseguiu majorar a pena administrativa cerca de 200% (DUZENTOS POR CENTO).

Ao invés de corrigir a defasagem salarial das classes (PM/BMRO), criar leis que beneficiem os trabalhadores da segurança pública, aumenta-se a CADEIA, a qual há muito tempo havia sido extinta, retornando com o a “SESDEC DOS DIREITOS HUMANOS” com a “NOVA RONDÔNIA”.

“Vivemos em um Estado Democrático de Direito, SOMOS livres, conforme nossa Constituição Federal”. Explanou: Presidente Boabaid.

Portanto, profissionais da segurança pública, policiais e bombeiros militares, associados e não associados, compareçam no Sintero, no dia 18/03/2011, às 14 Hs, localizado na Rua Rui Barbosa (atrás do colégio Carmela Dutra), Nº. 713, Bairro Arigolândia, para esclarecimento de tudo que esta ocorrendo com nossa classe policial. Finalizou o Presidente.

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