Em vez de decidir logo o imbróglio sobre a posse de suplentes de partidos em detrimento dos suplentes de coligações, a Mesa Diretora da Câmara vai questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um trecho da decisão da ministra Cármen Lúcia na liminar concedida ao ex-deputado Humberto Souto (PPS-MG). O político mineiro tenta assumir a vaga aberta pelo afastamento do colega de legenda Alexandre Oliveira. Na prática, a consulta à Corte adia a posição da Casa sobre o assunto e dá aos parlamentares mais tempo para aguardar pela decisão de mérito dos ministros.
O trecho que vai ser questionado refere-se à expressão “suplente devidamente diplomado”, usado por Cármen Lúcia na liminar. Como há anos a regra aplicada pela Justiça Eleitoral considera as coligações para determinar suplências, os deputados que ocupariam as vagas dos titulares com base na ordem de colocação dos partidos não chegaram a ser diplomados. “Ficou essa dúvida sobre a liminar. A decisão diz que devemos dar posse aos suplentes das legendas, mas ao mesmo tempo faz referência à diplomação prévia. A saída será questionar o STF sobre essa contradição, já que suplentes de partidos não foram devidamente diplomados”, diz o segundo vice-presidente, Eduardo da Fonte (PP-PE).
A dúvida sobre o texto da liminar foi levada à reunião da Mesa pelo quarto-secretário, Julio Delgado (PSB-MG). Segundo ele, a consulta será uma forma de evitar que a Câmara dê posse a suplentes de partidos e depois seja obrigada a rever a decisão depois do julgamento do mérito. “Essa questão é polêmica. Por isso, tenho defendido que antes de tudo questionemos a Corte para que qualquer atitude seja definitiva”, alega.
Além da possibilidade de iniciar um verdadeiro vaivém de diplomações e posses de suplentes, o cumprimento ou não da liminar ainda faz surgir uma discussão paralela: a possibilidade de os deputados que ganharem a briga no STF pedirem salários e benefícios retroativos da Câmara. Na dúvida, a ideia é adiar ao máximo a decisão e evitar idas e vindas.
Polêmica
A discussão em torno dos suplentes não se restringe ao caso de Humberto Souto. No fim do ano passado, o STF concedeu liminar para garantir a posse do primeiro suplente do partido para ocupar a vaga do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao mandato. Na ocasião, a Mesa acatou a decisão da Corte e empossou o deputado João Batista (PMDB-RO) no lugar de Agnaldo Muniz (PSC-RO), primeiro suplente da coligação.
O argumento usado pelos nove suplentes de legendas que brigam para assumir uma vaga tem base na Resolução nº 22.580 do Tribunal Superior Eleitoral. Um dos trechos da norma afirma que a coligação “tem existência temporária e restrita ao processo eleitoral”. Além disso, as ações lembram que decisões recentes da Corte firmaram entendimento de que, no sistema proporcional, os mandatos conquistados pertencem aos partidos, não às coligações formadas para a disputa do pleito.
Autor: Correioweb
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