A unidade do Ministério Público Federal (MPF/RO) em Ji-Paraná denunciou sete funcionários do Ibama e mais doze pessoas por improbidade administrativa. As acusações são de pagamento de propina para realização de vistorias e cadastramentos de madeireiras irregulares, entrega de ATPFs (Autorizações para Transporte de Produtos Florestais) a empresas com pendências junto ao Ibama, divulgação de informações sigilosas sobre fiscalizações ambientais, extravio de ATPFs de dentro do Ibama, entre outras irregularidades.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/RO é resultado da Operação Daniel, realizada em 2005, que teve esse nome em alusão à história “Daniel na cova dos leões”. A operação iniciou após a denúncia de um servidor concursado que, após assumir o cargo no Ibama em Ji-Paraná, passou a sofrer assédio e pressões para participar do esquema de corrupção.
Lotado em setor importante para as madeireiras praticantes de delitos ambientais, o servidor foi ameaçado e sofreu tentativa de cooptação para que deixasse de aplicar multas às empresas, não bloqueasse a liberação de ATPFs a empresas “laranjas” ou suspeitas de irregularidades, bem como extraviasse ATPFs.
Com autorização judicial, a operação Daniel fez interceptações telefônicas e gravação de vídeos. Durante a investigação, comprovou-se que entre 2004 e 2006 pelo menos 1081 ATPFs foram emitidas e entregues irregularmente para inúmeras madeireiras de Rondônia.
Madeira ilegal
ATPF era um documento público emitido pelo Ibama que autorizava o transporte de produto florestal mediante a comprovação de origem. A primeira via da ATPF acompanhava a madeira transportada e era apresentada nos postos de fiscalização, onde eram conferidas a espécie e a volumetria declaradas e, finalmente, entregue à representação do Ibama do destino da madeira. A segunda via deveria ser encaminhada pelo madeireiro vendedor ao Ibama que a expediu, para fins de controle do saldo de madeira. A conferência das duas vias era possível porque a via que acompanhara a carga de madeira era entregue no escritório do Ibama do destino, que se encarregava de encaminhar o documento ao Ibama da origem, a quem competia confrontar as duas vias do documento, fechando assim o ciclo.
Uma das formas de fraude era o “calçamento” de ATPFs, em que a empresa madeireira transportava mais madeira do que a quantidade que declarava ao Ibama. Assim, as quantidades declaradas na primeira via eram superiores ao registrado na segunda via. Para evitar o confronto de dados da ATPF, a segunda via do documento era oportunamente extraviada para impedir a descoberta do calçamento.
Outro delito também praticado era a compra de ATPFs originais, retiradas criminosamente de dentro do Ibama, e que no “mercado negro” valiam entre quatro e cinco mil reais, cada. Com as ATPFs furtadas do Ibama, empresas fantasmas “esquentavam” (legalizavam) o estoque de madeiras extraídas ilegalmente.
Além disso, as empresas recebiam ATPFs em quantidade superior ao permitido ou mesmo se estivessem irregulares junto ao órgão ambiental. E essas empresas eram autorizadas a funcionar a partir de vistorias forjadas, realizadas por servidores do Ibama.
Réus
Na ação, o MPF/RO pede a condenação dos servidores públicos Erismar Moreira da Silva, Amós Almeida Rodrigues, Salvador Marins Pereira, Ilson Oliveira do Nascimento, Odilon Flores Figueira, Hélio Barros de Oliveira e da telefonista terceirizada Carla Jeane Silva Santana à perda dos valores ilicitamente acrescidos a seus patrimônios e à perda de seus cargos públicos.
Também são réus na ação de improbidade administrativa Jaqueline Lopes Cavagna de Lima (procuradora de madeireiras), Alcides Szulczewki Filho (madeireiro de São Francisco do Guaporé, conhecido como Gaúcho), Rozeli de Oliveira Machado Santos (contadora em São Francisco do Guaporé), Luiz Carlos Romite (madeireiro), Elaine Ogrodowczyk Gilioli (procuradora de madeireiras), Marcelo Gomes da Silva (responsável por madeireiras), Gleyck Belmino Duarte da Costa (madeireiro da região de Costa Marques), Wesley de Lima Holanda (que intermediou pelo menos uma das transações), Eugênio Laizo Neto (madeireiro conhecido como Geninho), Humberto Jânio Ferreira (madeireiro), Luiz Carlos de Souza Cavagna e Lucineide Gomes da Silva (procuradores de madeireiras).
Para todos os réus, o MPF/RO pediu a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente por dez anos.
Autor: MPF
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