Porto Velho, RO – O procurador da República Alexandre Miguel instaurou inquérito civil a fim de apurar se a Faculdade de Rolim de Moura (FAROL) tem cobrado taxa administrativa para expedir diplomas de pós-graduação.
Para respaldar a ação, o representante do Ministério Público Federal (MPF/RO) levou em conta “ser de atribuição do Ministério Público Federal a apuração de irregularidades envolvendo ensino superior no Brasil, por constituir serviço prestado pela União (ou por sua delegação) e fiscalizado pelo Ministério da Educação (MEC” e também “que na prestação de serviços educacionais delegados pela União (serviço público de ensino superior) as instituições de ensino particular devem observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade.
Também justificou a iniciativa apontando que a expedição de diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição de ensino, com exceção apenas nos casos em que o aluno requerer apresentação decorativa no documento.
Confira abaixo a íntegra da portaria
PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017
O Excelentíssimo Senhor Procurador da República Alexandre Ismail Miguel, representante, na Procuradoria da República em JiParaná, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com fundamento nos artigos 129, III, da Constituição da República; 6º, VII, b da Lei Complementar nº 75/1993; 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO, também, ser função institucional do Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para assegurar o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição;
CONSIDERANDO que, consoante dispõe o art. 205 da CRFB, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO ser de atribuição do Ministério Público Federal a apuração de irregularidades envolvendo ensino superior no Brasil, por constituir serviço prestado pela União (ou por sua delegação) e fiscalizado pelo Ministério da Educação (MEC), na dicção do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 39, inciso III, da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República; arts. 81/82 e 91/92 da Lei 8.078/90 e art. 21 da Lei nº 7.347/85);
CONSIDERANDO que a CRFB ainda determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, inciso V);
CONSIDERANDO que na prestação de serviços educacionais delegados pela União (serviço público de ensino superior) as instituições de ensino particular devem observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade;
CONSIDERANDO que conforme o art. 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC n. 40/2007, a expedição de diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição de ensino, com exceção apenas nos casos em que o aluno requerer apresentação decorativa de seu diploma;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se a Faculdade de Rolim de Moura – FAROL tem efetuado cobrança de taxa para emissão de diploma de pós-graduação lato sensu. RESOLVE Instaurar inquérito civil para verificar se a Faculdade de Rolim de Moura – FAROL tem efetuado cobrança de taxa administrativa para emissão de diploma de pós-graduação lato sensu; NOMEAR os servidores lotados neste Ofício para atuar como secretários no presente; DETERMINAR como diligências preliminares as especificadas a seguir. 1. Junte-se a portaria aos autos; 2. Promovam-se os registros necessários no sistema de informação institucional. 3. Cumpra-se o despacho anexo; CIÊNCIA à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, nos termos do art. 6º da Resolução CSMPF nº 87/2006. Publique-se.
ALEXANDRE ISMAIL MIGUEL Procurador da República
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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