O Ministério Público Federal (MPF/RO) entrou com uma ação civil pública para suspender a atuação e o registro do Conselho de Ótica e Optometria dos Estados de Rondônia e Acre. A acusação é de que os optometristas estão sendo influenciados pelo Conselho e, há tempos, agem como médicos oftalmologistas – fazendo exames de refração, consultas grátis e prescrevendo óculos e lentes, causando riscos à saúde pública.
De acordo com o MPF, o grupo de optometristas não pode se autointitular Conselho porque os Conselhos de Classe são autarquias federais criadas por lei e não existe, ainda, lei que crie ou autorize o funcionamento do Conselho de Ótica e Optometria, na esfera nacional ou regional.
Conforme a legislação, “é proibido aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes e é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica”.
Dessa forma, o MPF/RO pede à Justiça, em caráter de urgência, que suspenda a atuação do Conselho de Ótica e Optometria dos Estados de Rondônia e Acre, proíba os óticos práticos ou optometristas de exercerem a medicina oftalmológica e impeça que as óticas instalem consultórios para atendimento de pacientes.
Outro pedido é para que a Justiça aplique multa em dinheiro no valor de mil reais para cada dia ou cada vez que a ordem for descumprida. A ação civil pública será julgada pela Justiça Federal em Porto Velho e pode ser consultada com número 0001806-31.2017.4.01.4100.
Autor / Fonte: MPF-RO
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