O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a decisão tomada por uma juíza de primeiro grau que determinou a perda da função pública a um professor de dança e teatro acusado de abusar sexualmente de alunas menores de idade em escolas públicas na cidade de Alegrete, no interior do Estado.
O colegiado concluiu que os elementos probatórios comprovaram o ato ilícito.
A denúncia apresentada pelo MP (Ministério Público) e aceita pela Justiça gaúcha informa que, em maio de 2016, durante a realização de um evento em comemoração ao Dia das Mães, o professor atraiu uma menina de sete anos até a secretaria da escola, onde teria virado a criança de costas e se esfrego nela. A garota ficou assustada e saiu correndo.
Alguns dias depois do crime, a família da menina acionou o Conselho Tutelar e registrou um boletim de ocorrência. O magistrado, então, foi afastado, mas autorizado a continuar exercendo suas atividades em outra escola do município.
Entretanto, passado algum tempo da transferência, surgiram novos relatos de alunas que se negavam a participar das aulas de dança por causa das atitudes do indivíduo. As mães das meninas elaboraram um documento citando as mesmas reclamações a respeito de carinhos abusivos, como selinho, abraços, promessa de não precisarem pagar a camiseta se as deixasse beijá-las e ligações para algumas alunas para que não desistissem do curso de dança.
Sentença
Em primeira instância, na Comarca de Alegrete, a juíza Lilian Paula Franzmann condenou o réu à perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Após a decisão em primeiro grau, o réu recorreu, pedindo a reforma da sentença. Sua defesa argumentou que não há certeza absoluta quanto aos fatos e sustentou que, conforme testemunho de Conselheira Tutelar, não foram relatados outros casos de abuso sexual envolvendo crianças.
Ele também apresentou o relato de um colega de profissão que afirmou nunca ter presenciado tais atitudes inadequadas. Negou o episódio no qual teria levado uma aluna à secretaria e cometido abusos, afirmando que havia outras pessoas no local.
Decisão em segundo grau
O relator do processo em segunda instância, desembargador Francesco Conti, destacou documentos e relatos de testemunhas, afastando a alegação de ausência de dolo, pois, em sua avaliação, ficou evidenciado o seu modo de agir consciente e intencional, pois o réu se aproveitava da função pública ocupada para praticar os atos libidinosos narrados.
Considerou segura a prova colhida nos autos, revelando comportamento desrespeitoso e inadequado, que viola os princípios básicos da administração pública, como moralidade e legalidade.
Participaram do julgamento contra o professor o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira e o Juiz Convocado ao TJ Jerson Moacir Gubert.
Último Segundo / iG
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