No município de Colíder (a 635 km de Cuiabá) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) precisou intervir para que a Polícia Judiciária Civil (PJC) cumprisse suas funções naquela cidade. A denúncia da Polícia Militar (PM). Por conta de uma pausa inexplicável determinada pelo delegado, a PJC abandonou um maior preso e um menor apreendido por porte de drogas e pior, dois corpos de pessoas mortas em acidente, já em estado de putrefação, aguardando as providências que antecedem o sepultamento.
A denúncia foi recebida na última quarta-feira (20) pelo juiz plantonista Walter Tomas da Costa, que teceu duras críticas à situação apresentada, tendo que exigir que os policiais civis retornassem às atividades. O magistrado definiu-se como “perplexo subscritor, que jamais imaginou que tivesse de decidir tamanha obviedade”.
Narra a PM que por volta das 21h da última quarta prendeu Douglas Silva e um menor portando maconha para uso próprio e bebendo álcool. O fato seria encaminhado ao Conselho Tutelar, para as devidas providências. Seria. O conselho responsável por investigar crimes e contravenções envolvendo menores sequer atendia ao telefone. A PM decidiu se deslocar para a sede, também sem sucesso. “Na delegacia não havia efetivo, pois o plantonista só receberia presos entre as 13h e 19h, por ordem do delegado regional”.
Sem solução, os detidos terminaram sob a custódia da PM, procedimento não regular. Para dispensar cuidados mínimos ao preso e fornecer guarda aos custodiados, o oficial militar de plantão precisou se manter, durante toda a noite, no quartel, sendo impedido de realizar rondas pela cidade.
Não bastando, na mesma noite a PM precisou atender a um acidente de trânsito onde faleceu Sidnei de Souza, às 11h do dia anterior à lavratura da denúncia. O Corpo de Bombeiros Militar ajudou nos socorros. “Estando o corpo para liberar, mas sem meios, porque a Polícia Civil restringiu o atendimento a tal horário das 13h às 19h”.
O Comandante da PM, autor da denúncia, “parecendo ser o único sensato nesta conjuntura caótica”, assim definiu-se, ainda tentou explicar verbalmente à autoridade da PJC a gravidade da situação. Sem sucesso. A Polícia Civil “parece não fazer o atendimento conforme a urgência requer, deixando rastros de angústia e desespero dos familiares, aflitos por uma solução para velar e sepultar seus mortos”, frisou o militar.
“Mortos”, no plural, pois naquela mesma noite outra pessoa faleceu por acidente de trânsito e, da mesma forma, o corpo não passou pelo procedimento legal, inviabilizando o sepultamento. O Conselho de Segurança acionou a PM para uma solução rápida. A família do morto colocou-se “na porta do Fórum, revoltada e desesperada com a Polícia Civil, pelo marasmo em liberar o corpo do falecido”.
Posta a situação, o magistrado Walter Tomas da Costa determinou diligências à serem tomadas para compreender a situação da Delegacia de Polícia de Colíder, bem como invocar o delegado Carlos Francisco de Moraes, responsável pelo “modus operandi” que, segundo o magistrado, “levará à falência absoluta do Estado nesta órbita”.
No tópico seguinte, o magistrado pede explicações à Secretaria de Estado de Segurança e ao Governador Pedro Taques (PSDB), “que não adotam medidas mínimas para fazer cumprir os direitos básicos das pessoas da comarca de Colíder”, critica o juiz, que continua. “Até quando vão manter e intensificar este descaso? É indigno fazer parte de algum modo desta balburdia desnecessária”.
Também solicitou que o Ministério Público Estadual (MPE) tome providências.
Determinou ainda que o delegado adjunto regional de Colíder preste, em 48h, esclarecimentos sobre o “lamentável imbrólio”. Por fim, que as instituições tomem suas devidas providências. “Jamais imaginei que tivesse de decidir tamanha obviedade”, lamentou o magistrado de plantão.
O caso foi encaminhado para a Terceira Vara Criminal da cidade.
O outro lado:
Sobre o caso, a Corregedoria da Polícia Civil prometeu apuração, assim como em outras unidades, que por ventura, deixaram de cumprir com as obrigações.
A PJC emitiu a seguinte nota: Sobre os questionamentos do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo), a Polícia Judiciária Civil esclarece que a jornada de trabalho dos delegados, assim como das carreiras de investigador e escrivão de polícia, são atribuições próprias dos cargos, previstas no artigo 120, parágrafo único da Lei Complementar 407/2010, Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. “Artigo 120, Parágrafo único: A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de diligências policiais em todo Estado de Mato Grosso ou fora dele". A Polícia Civil reconhece a demanda de trabalho em que os servidores estão submetidos, principalmente, no interior do Estado, devido ao efetivo para representar a instituição. No entanto, diante ausência de autonomia financeira e orçamentária, não é possível a Polícia Civil fixar pagamento de eventuais horas extras laboradas nos plantões presenciais e não presenciais (sobreaviso), por se tratar de matéria administrativa privativa do Estado. Entretanto, qualquer servidor policial que for acionado e trabalhar no período noturno, faz jus ao adicional noturno, conforme deliberação do Conselho Superior de Polícia, no dia 3 de setembro de 2013. A Polícia Civil também informa que está em andamento concurso para delegado de polícia, com prova marcada para o dia 8 de outubro, e já foi anunciado abertura de concurso para os cargos de investigadores e escrivães de polícia, condicionado a previsão orçamentária do Estado.
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