Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (27/09) o ensino religioso confessional em escolas públicas. A decisão permite que representantes de confissões religiosas sejam admitidos como professores.
O julgamento do caso teve início no final de agosto. A ação de inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), argumentava que a disciplina deveria oferecer uma visão plural das religiões, e ao ser baseada somente na religião católica afetaria o princípio constitucional da laicidade.
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O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a disciplina não poderia ser vinculada a uma religião específica. "Uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé. Isso seria uma recaída no velho patrimonialismo brasileiro de apropriação privada do espaço público", argumentou.
Seu voto foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Para eles, o ensino religioso deveria se concentrar na exposição histórica, social e doutrinária das diferenças crenças, além do ateísmo e do agnosticismo.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes julgaram a ação improcedente e votaram a favor do ensino religioso confessional.
"Você não está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como história das religiões, mas não é ensino religioso", defendeu Moraes.
O desempate do placar foi decidido pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que votou pelo ensino religioso confessional. Para ela, a disciplina, que deve ser ofertada em caráter facultativo, justamente por não ser obrigatória, pode ter conteúdo confessional.
O ensino religioso nas escolas públicas é previsto na Constituição como disciplina do ensino fundamental, no entanto, ela é facultativa. O julgamento tratou apenas das diretrizes para a rede pública. Nas escolas particulares, a matéria fica a critério de cada instituição.
CN/abr/ots
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