A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Monte Negro Eloísio Antônio da Silva e outros sete envolvidos em fraude em licitação pela prática de improbidade administrativa..
Além de Eloísio, foram sentenciados: Andréia da Silva Siqueira Pontes; Eleangela Reis Monteiro; Graciela Ferrasso; Roniclei Pereira da Silva e Eliana Pinheiro Da Silva, à época membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), e ainda Roberval Oliveira e Sônia Maria Oliveira que, segundo o Ministério Público (MP/RO), foram beneficiados com as irregularidades praticadas.
Cabe recurso da decisão prolatada pelo juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes..
O MP/RO sustentou, entre outras alegações, que houve fraude na Carta Convite n.º 354/2010. Isso porque a vencedora do certame era servidora do Município de Monte Negro (ente publico licitador) e fora representada perante a Comissão de Licitação daquela prefeitura por seu esposo Roberval de Oliveira..
“Pontifica, portanto, a ocorrência de desrespeito aos princípios basilares da Administração Pública por ter havido favorecimento e direcionamento da licitação, o que caracteriza ilegalidade e imoralidade administrativa. Requereu, assim, a condenação dos réus, solidários entre si, a restituírem aos cofres públicos a quantia de R$37.200,00 (total com aditivos) e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade”, norteou o magistrado..
Em seguida, concluiu:.
“Entendo que assiste razão ao Ministério Público, porque houve, de fato, violação dos princípios informadores da Administração Pública (notadamente da legalidade e da moralidade administrativa)”, finalizou..
Os oito condenados deverão ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
“Geriu a coisa pública como se fosse o quintal de sua casa”.
Antes de apresentar as punições, o representante do Judiciário fez ponderações acerca da responsabilidade do ex-prefeito de Monte Negro..
“Quanto ao réu Eloísio, então Prefeito Municipal, observa-se que ele integrou o alto escalão da administração municipal e que sua culpabilidade é exacerbada pelos seguintes motivos: a) agiu com dolo direto de primeiro grau; todos os atos foram praticados com o propósito de lesar o erário e permitir o enriquecimento ilícito de terceiros e violar os princípios administrativos; b) o réu é agente experimentado, de bom nível acadêmico e social e tinha o domínio funcional de todas as rotinas administrativas. Demonstrou completo desprezo com a coisa pública, que foi gerida como se fosse extensão do quintal de sua casa”, asseverou..
Adiante, arrematou:.
“O grave desleixo do réu e o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, a prática reiterada e sistemática de atos ilegais no transcorrer de sua gestão e os graves prejuízos causados ao erário revelam a completa inaptidão para o exercício de qualquer função pública e a necessidade de expulsá-lo do serviço público, o que justifica a imposição da pena de suspensão dos direitos políticos como medida de proteção das instituições públicas daquela municipalidade”, bradou..
Sanções aplicadas.
ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA, ex-prefeito: A) a perda da função pública, caso esteja ocupando alguma ao tempo do trânsito em julgado da presente sentença; B) à suspensão seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; C) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio em qualquer proporção pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANDRÉIA DA SILVA SIQUEIRA PONTES, ELEANGELA REIS MONTEIRO, GRACIELA FERRASSO, RONICLEI PEREIRA DA SILVA E ELIANA PINHEIRO DA SILVA, membros da CPL: A) à suspensão seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; B) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio em qualquer proporção pelo prazo de 05 (cinco) anos..
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA E ROBERVAL OLIVEIRA, beneficiados com os esquemas: Condenados à suspensão seus direitos políticos por 05 (cinco) anos..
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
|