Saiba como serão as regras para a eleição de 2018
Do G1
Após meses de negociações, o Congresso Nacional aprovou uma série de mudanças nas regras eleitorais, incluindo a criação de uma cláusula de barreira para os partidos terem acesso ao Fundo Partidário.
A um ano das eleições gerais de 2018, o prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais valendo para o ano que vem venceu nesta sexta-feira (6).
Outras regras, que já estavam em vigor nas eleições de 2016, foram mantidas, como a duração da campanha eleitoral, de 45 dias.
Veja abaixo as regras das eleições de 2018:
Data da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.
Horário eleitoral no segundo turno
As emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.
Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A regra, porém, prevê um limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.
Recibo para doador na “vaquinha” online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.
Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Gastos nas campanhas
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Discurso de ódio
Os provedores de aplicativos e redes sociais serão obrigados a suspender a publicação quando for denunciada por ter informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado.
O objetivo é evitar que usuários fictícios sejam criados para difamar partidos ou candidatos. Se confirmado que se trata de um usuário real, a publicação será liberada.
Propaganda do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Multa ao PP poderia ser paga em até dois mil anos
Veja
A reforma política aprovada no Congresso, que modifica regras eleitorais para 2018, concede uma espécie de “anistia” das multas aplicadas a partidos políticos ao permitir o parcelamento do débito a perder de vista. Pelo texto, que aguarda a sanção ou veto do presidente Michel Temer (PMDB), podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais como também outras penalidades contra os partidos, incluindo eventuais punições decorrentes de ações da Operação Lava Jato.
A regra estabelece que a legenda não poderá pagar por mês um valor maior do que o correspondente a 2% do repasse mensal do Fundo Partidário.
“O parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite”, diz o trecho do projeto aprovado nesta quinta-feira, 5, pelos senadores depois de ter passado pelo plenário da Câmara na madrugada.
Um dos beneficiados pode ser o Partido Progressista (PP), o primeiro a ser alvo de ação por improbidade administrativa na Lava Jato. Caso seja condenado a pagar R$ 1,38 bilhão em multa cobrada pelo Ministério Público Federal (MPF), poderá quitar o valor em mais de 24 mil parcelas mensais (cerca de dois mil anos) de R$ 56,5 mil. Esse valor é o equivalente aos 2% dos R$ 2,82 milhões que a sigla recebe por mês de Fundo Partidário.
Outros partidos envolvidos no esquema de corrupção investigado pela operação, como PT e PMDB, também devem ser alvo de ações semelhantes.
“Este atual Congresso mais uma vez demonstra o descaso com o patrimônio público e com o respeito às decisões judiciais ao restringir o pagamento de multas eleitorais e outros débitos imputados pelo Poder Público ao limite de 2% do valor do repasse mensal do Fundo Partidário”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo ele, o valor mensal das parcelas seria “insuficiente para a mera cobertura da correção monetária”.
“A lei, portanto, está alinhada com a tentativa dos partidos de fugirem às responsabilidades pelos atos revelados pelas investigações e certamente enfrentarão resistência quanto a sua aplicação pelo Judiciário”, disse.
O relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), rebate. “O que se está querendo é não inviabilizar o funcionamento dos partidos políticos”, afirmou.
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