“Nada mais definidor da pequenez alcançada pelo Supremo Tribunal Federal que o julgamento de ontem”, analisa o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolaço, sobre julgamento que livrou Aécio Neves do afastamento do mandato; “O que se pode dizer de um julgamento onde, sem passionalismos, só do voto de Gilmar Mendes se extrai algo de significativo contra o império judicial que se instalou neste país?”, questiona
Nada mais definidor da pequenez alcançada pelo Supremo Tribunal Federal que o julgamento de ontem. Cumpriu-se a primeira parte do que se disse ontem, cedo, aqui. Falta a segunda, na qual o Senado acoitará Aécio Neves.
Abstraindo-se o fato de que metade dos votos, pelo menos, a favor da não-cassação provisória de Aécio Neves – e tanto entre os que a sustentaram quanto aqueles que a ela se opuseram – foram dados não à tese de que o STF pode (ou não pode) cassar de ofício o exercício de um mandato parlamentar sem as constitucionais prisão em flagrante e sentença de culpa criminal apenas em função, para o bem e para o mal, da figura de Aécio Neves e sua plumagem tucana.
Fosse um petista, provavelmente os votos contrários a isso se resumiriam a Marco Aurélio Mello e a Ricardo Lewandowski.
O resto seguiria a miúda e rangente argumentação de Edson Fachin, uma alma cuja grandeza precisa de lupa para ser medida, aos argumentos pavoneados de Luiz Roberto Barroso, um homem que precisa de binóculos ao contrário para que se possa enxergar de todo o seu ego e à fúria outonal de Celso de Mello, um dócil que se torna valente diante do poder fraco que tem agora diante de si.
O que se pode dizer de um julgamento onde, sem passionalismos, só do voto de Gilmar Mendes se extrai algo de significativo contra o império judicial que se instalou neste país?
Embora ele mesmo seja um praticante disso, ao menos reconhece que o STF tem adotado “o direito constitucional da malandragem, que permite que a mesma norma sirva para uma e para outra situações diferentes.”
O final da sessão foi, com certeza – e olhe que acompanho, talvez por masoquismo, diversos julgamentos do TSE – coisa de dar vergonha a conchavos de movimento estudantil.
Empatada em cinco a cinco a decisão de se o Supremo precisaria submeter ao parlamento decisões que, na prática e por tempo indeterminado, significam a cassação do mandato eletivo -depois de um voto absolutamente arrogante de Celso de Mello, que teve como florão a frase “a Constituição é aquilo que o Supremo diz que é”, a Ministra Cármem Lúcia deu um voto “conta de chegar” completamente destituído de lógica.
Concordou com a submissão ao parlamento “apenas” quanto à cassação expressa do mandato, mas não com as demais medidas: recolhimento noturno, proibição de entrar em locais onde pudesse pra ticar infrações (neste caso, óbvio, o Senado) e proibição de falar com pessoas que o pudessem auxiliar (quem mais que os outros senadores e deputados?).
Quando um voto é desmontado pela inteligência paleozóica de um Alexandre de Moraes – “mas ministra, se a votação foi depois de seis da tarde, que mandato é esse onde ele não pode votar, porque está na hora de voltar pra cadeia noturna? – e pela fina ironia de Ricardo Lewandowski – é uma medida preventiva de “baladas”? – sinal de que se chegou ao fundo do poço.
Até o minúsculo Fachin, diante da afirmação de Carmem Lúcia de que concordava “em quase tudo” com seu voto, exceto na cassação formal do mandato, teve de dizer: “O ponto de divergência de Vossa Excelência é o ponto central do meu voto, portanto sou voto vencido”. Leia Também: STEPHEN PADDOCK: Atirador de Las Vegas era filho de ladrão de bancos procurado internacionalmente
A sorte é que Gilmar Mendes já tinha “dado nos calos”, porque senão teríamos assistido a um esmagamento deplorável da frágil senhora que preside a Corte.
Chegou-se, afinal, a um “voto médio” – curiosíssimo em matéria constitucional – de que não precisar-se-ia submeter ao parlamento qualquer medida restritiva que não afetasse, direta ou indiretamente o exercício do mandato. Isto é, qualquer uma.
Assistiu-se, ontem, à emenda trágica do soneto mal escrito de um Supremo que se acovardou diante do poder e do dever de ter decretado a prisão em flagrante de Aécio Neves – que várias vezes foi justificado na base do “prendemos os cúmplices, não poderíamos de fazer “alguma coisinha” com o mandante, como se o mandante não merecesse a mesma ou mais severa prisão que se impôs aos que executaram suas ordens.
Diante de um Supremo desta confusa mediocridade, mais próximo de uma discussão de botequim que de uma corte constitucional, não é de estranhar que um juiz temerário e decidido como Sérgio Moro atropele e reduza à condição de carimbadores de suas decisões.
Temos uma geração de governantes, parlamentares e magistrados que não tem princípios, pensamentos graúdos e fidelidade á Constituição. Apenas, como coelhos, praticam os arranjos da sua rasteira esperteza.
Pobre Brasil.
Fonte: TIJOLAÇO
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