A bancada Federal e representantes dos sindicatos de servidores de Rondônia reuniu-se nesta quarta-feira (14/04) com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira. O objetivo do encontro foi apresentar ao secretário novas alterações no texto da minuta de regulamentação da Emenda Constitucional nº 60, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT). O senador Acir Gurgacz participou da reunião na tarde de quarta-feira e garantiu apoio para a aprovação da matéria.
Os principais pontos modificados pelos servidores e os parlamentares foram: inclusão dos professores e policiais no PGPE e Inclusão dos servidores de economia mista e subsidiária como beneficiários da transposição.
Segundo o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), após nova análise do corpo técnico do ministério, a matéria será remetida em forma de Medida Provisória (MP) para o Congresso. “Precisamos aprovar a matéria antes do período eleitoral, faremos o possível para que ela seja aprovada no final de abril no Senado e depois iremos lutar pela aprovação na Câmara dos Deputados”, explicou o parlamentar.
O anúncio de que a matéria seria complementada em forma de medida provisória foi feito no inicio da tarde, após reunião da bancada com o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Durante a reunião, Jucá declarou que irá complementar em seu relatório a minuta da PEC da Transposição. “Na próxima sexta irei entregar o relatório da Medida Provisória 472, pretendo compor no texto a minuta da transposição de acordo com os interesses da bancada de Rondônia e dos sindicalistas”, afirmou Jucá.
Saiba mais
A PEC 87A/2003 (mais conhecida como PEC da Transposição) foi aprovada no dia 28 de outubro pelo Senado Federal. No primeiro turno obteve 54 votos e no segundo 53 votos favoráveis, sendo necessários apenas 49. A proposta, que virou a Emenda Constitucional (EC) 60, foi promulgada em um único ato pelas duas Mesas do Congresso Nacional, no dia 11 de novembro.
Confira as novas alterações:
Artigo 3º, Inciso I com a seguinte redação: admitido de forma regular nos quadros do extinto Território Federal de Rondônia, servidores custeados pela União Federal no período de abrangência do artigos 36 da Lei Complementar 41/81, bem como os servidores admitidos pelos respectivos municípios, conforme disposto no artigo 3;
Parágrafo único:........ inciso V suprimido.
Artigo 5º..... Parágrafo Segundo: Os servidores que fizeram a opção a que se refere o artigo 2º dessa Lei serão incluídos em quadros da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes, em cargos com a mesma denominação e remuneração percebida na esfera federal.
Artigo 6º - Os policiais civis e agentes carcerários civis permanecerão....
Artigo 7º- Os policiais e bombeiros militares submeter-se-ão as disposições legais e disciplinares a que se sujeitam as Corporações no Estado de Rondônia e serão remunerados em conformidade com a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, assegurados os direitos e vantagens.
Parágrafo Único- O soldo da estrutura remuneratória será o percebido nas Corporações Militares, na data da publicação desta Regulamentação, reajustável nas mesmas condições do soldo da Lei nº 10.486/02.
|