Valverde diz que é preciso vontade política do governo estadual para efetivar Minha Casa, Minha Vida
O deputado Valverde (PT/RO) tem sido um apoio as prefeituras no que diz respeito ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Porém, ele criticou nesta quarta-feira (2) no Plenário da Câmara, a atitude do governo do estado pela falta de empenho em dinamizar o Minha Casa, Minha Vida, em Rondônia.
Segundo Valverde apesar do aumento do volume de financiamento estipulado pela Caixa Econômica Federal que passou de R$ 5 bilhões em 2003 para R$ 47 bilhões em 2009, a meta estipulada para Rondônia constante no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC1) apenas 16% foi efetivamente contratado.
Conforme o parlamentar ressaltou, um dos focos de emperramento para a efetivação do programa é a falta de planejamento urbano e de infraestrutura em serviço básico como água e esgoto. Porque, lembrou ele se esses investimentos forem feitos pelas construtoras encareceriam o investimento.
“Essa deveria ser uma das contrapartidas que o estado deveria providenciar para possibilitar a construção de moradias para faixa de renda de até três salários mínimos cujo teto financiado é de até R$ 52 mil ”, disse.
O deputado Valverde disse ainda, que em alguns estados, como Alagoas, o governo estadual entrará com R$ 23 milhões em terrenos e equipamentos urbanos para viabilizar a construção de 4 mil moradias para faixa de renda de até três salários mínimos.
“Quando há boa vontade de agentes púbicos é possível viabilizar inúmeros programas. Pois há meios, para os municípios planejar a expansão urbana e garantir a infraestrutura social barateando a construção de moradias”, concluiu.
As regras para o financiamento das moradias dentro do programa Minha Casa, Minha Vida é o seguinte:
1) Até 3 salários mínimos
Condições:
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo - Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel - Comprometer no máximo 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações
Seleção:
- O pretendente a beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer cadastro - Após seleção, o beneficiário é convocado para apresentação da documentação na Caixa no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados - A assinatura do contrato ocorre no ato da entrega do imóvel
Análise cadastral: - Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa - Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda - Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário (CADMUT) Observação: mesmo que o beneficiário tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa, pois não há análise de risco de crédito Características: - Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela Taxa Referencial (TR) - Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher - Durante a obra não haverá pagamento entrada e nem de prestações – Não há cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel
2) De 3 a 10 salários mínimos
Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) - Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento - Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio - Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial
Operacionalização: - O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento
Análise cadastral:
- comprovação de renda formal ou informal - análise do IRPF - análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/CADIN - verificação do Cadastro Nacional de Mutuário - análise de risco e de capacidade de pagamento pela CCAIXA
Características: - financiamento de até 100% do valor do imóvel - entrada opcional - Prazo de 30 anos para quitação do financiamento - Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda
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