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Enviado por alexandre em 04/06/2010 17:28:35



O que era para ser um projeto que evitaria a candidatura de políticos corruptos se tornou em mais um mecanismo de afrouxar as regras. Uma mudança no texto original do projeto Ficha Limpa impede que as candidaturas de pessoas condenadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidade na gestão do dinheiro público sejam impugnadas. Para o candidato ser punido, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos. A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar. Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU. O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá "configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível". A lei atual diz apenas que ficam inelegíveis os que tiverem "suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas". Informações da Folha.

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