Regionais : Informe Legislativo da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Enviado por alexandre em 08/08/2019 01:07:17

Informe Legislativo da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste

A 25ª Sessão Ordinária ocorreu na noite desta segunda-feira (5).

Durante a 25ª Sessão Ordinária, que ocorreu na noite desta segunda-feira, 5 de agosto de 2019, foram lidos e votados em primeira votação o Projeto de Lei Complementar n° 035 e os Projetos de Lei n° 2.461, 2.462, 2.465, 2.470, 2.471, 2.472, 2.473, 2.474, 2.475. Na mesma sessão, foram lidas para conhecimento quatro indicações e as prestações de contas do IPSM e da Prefeitura Municipal.

Indicações:

- O vereador Celso Coelho (PRP) indicou a construção de uma sala de aula e uma sala para a diretoria e a secretaria, ambas em alvenaria, na Escola Municipal 22 de Dezembro. O edil destacou que sua reivindicação se faz necessária pois a mesma se encontra em péssimas condições, a estrutura de madeira da atual está muito precária e coloca em risco a vida dos alunos, professores e funcionários da mencionada escola, uma vez que a mesma se deteriorou pelo tempo;

- O parlamentar Celso Coelho (PRP) indicou a recuperação de uma ponte em madeira, localizada na linha 101, a100 metros da entrada da RO-470 (linha 200). O vereador lembrou que a localidade citada é de grande importância para escoamento agrícola da região, sendo que o estado da atual ponte é precário devido à longevidade da sua construção e com isso tem colocado em risco a vida dos munícipes que por ali trafegam;

- O edil Celso Coelho (PRP) indicou a construção de um bueiro em manilha, localizado no km 15 da linha 101, na zona rural da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste. O parlamentar ressaltou que o estado do bueiro é precário e no local citado trafega um número elevado de veículos;

- O vereador Celso Coelho (PRP) indicou a construção de um bueiro em manilha, localizado no km 08 da linha 115, na zona rural da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste. O edil frisou que o local citado merece atenção especial por parte do Poder Executivo municipal, visto que a linha é um dos meios de acesso à zona urbana, apresentando elevado número de veículos que trafegam pelo local. O estado atual do bueiro é precário, tornando-se necessária a troca das manilhas quebradas para a vazão adequada da água, pois assim se dará melhores condições de trafegabilidade aos produtores e munícipes que ali passam.

 

Projetos:

- Projeto de Lei Complementar n° 035, de 09 de julho de 2019, que altera e acrescenta a Lei Complementar n° 09, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código de Postura do Município de Ouro Preto do Oeste referente a peculiaridades dos casos de animais soltos nas vias públicas urbanas e rurais, causando risco de ocorrências de danos à vida e ao meio ambiente local;

- Projeto de Lei n° 2.470, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.454,66 para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente – SEMINFRA, para dar cobertura orçamentária referente ao Convênio n° 118/18/PJ/DERRO, firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagens – DER/RO e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, com a finalidade de pavimentação em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) em vias urbanas;

- Projeto de Lei n° 2.471, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor R$ 50.000,00 para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social – SEMAS, para dar cobertura orçamentária referente ao Convênio n° 253/PGE-2017, firmado entre a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, para implantação do projeto de aquisição de instrumentos musicais para educação musical de crianças e adolescentes;

- Projeto de Lei n° 2.472, de 08 de julho de 2019, que altera o Artigo 4° da Lei Municipal n° 2.179, de 30 de dezembro de 2015, que tem por finalidade promover valorização e oportunidades aos artesãos do Município, pois o referido artigo apenas permite a comercialização de produtos de gêneros alimentícios;

- Projeto de Lei n° 2.473, de 09 de julho de 2019, que autoriza a desafetação de área pública urbana medindo 22.736,03 m², localizada na chácara 112 da gleba 01, setor 02, avenida Gonçalves Dias.

- Projeto de Lei n° 2.474, de 11 de julho de 2019, que autoriza a desafetação de área pública urbana da categoria de bem público de uso comum para bem dominical o imóvel com área de 2.159,71 m², que será destinado para o fim social de moradia, com a regularização fundiária em relaçãoàs famílias que residem naquele local há mais de 20 anos;

- Projeto de Lei n° 2.475, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a implantação do Programa Adote um Espaço Público, que visa promover a participação de empresas privadas nas políticas públicas de revitalização e o desenvolvimento sustentável da cidade, bem como conscientizar os empresários e os demais cidadãos de que a Estância Turística de Ouro Preto do Oeste pertence a todos os cidadãos, sendo também papel do cidadão e do empresário o cuidado com os espaços públicos.

- Projeto de Lei n° 2.461, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a revogação do Artigo 16 da Lei n° 2.501, de 11 de junho de 2018, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – IPSM, que, ao entrar em vigor, concedeu progressão horizontal, por nova titulação profissional, de 10% a cada nova habilitação, até o limite de duas habilitações (20%);

- Projeto de Lei n° 2.462, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Publicidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – IPSM, para o exercício de 2019;

- Projeto de Lei n° 2.465, de 28 de junho de 2019, que altera o dispositivo da Lei n° 2.177, de 28 de dezembro de 2015, face à peculiaridade dos serviços necessários na SEMECE, e que garantirá aos professores que têm contrato único de 25h semanais, jornadas de trabalho complementares em 15h para os que forem eleitos para cargos de chefia.

Para conhecimento:

- Prestação de conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, referente ao mês de junho de 2019;

- Prestação de conta da Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, referente ao mês de junho de 2019.

Aprovações:

O Projeto de Lei Complementar n° 035 e os Projetos de Lei de n° 2.461, 2.462, 2.465, 2.470, 2.471, 2.472, 2.473, 2.474, 2.475, foram todos lidos, discutidos, votados e aprovados em sua primeira votação.

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