Regionais : Corrupção em festa, porque o Supremo manteve a prescrição dos crimes após 5 anos
Enviado por alexandre em 12/08/2019 08:55:23


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será mantido o prazo de cinco anos para a cobrança por danos causados nos casos envolvendo atos de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão tomada até agora, o prazo é válido para agentes públicos que causam prejuízos ao erário durante o exercício das funções.
( as informações são do Correio Brasiliense)
Ou seja, Na prática, o Supremo mantém até agora o que já estava previsto na lei de 1992 que trata do assunto. O Estado tem o prazo de cinco anos para entrar na Justiça, cobrando pelos danos causados.
Se isso não ocorrer, o caso prescreve.
CASO DO PREFEITO – A decisão ocorreu durante o julgamento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Palmares Paulista (SP).
Ele havia sido condenado por improbidade administrativa ao realizar licitação para a venda de uma Kombi e um Ford Royale usados, pela prefeitura da cidade, em 1995.
Segundo o Ministério Público acusou o gestor de ter cometido crime por realizar a venda por meio de carta-convite e não de leilão, como prevê a Lei de Licitações.
Os procuradores também disseram que os veículos foram vendidos por um valor abaixo do cobrado pelo mercado, o que teria causado um prejuízo de R$ 8 mil aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela prescrição da ação. O Ministério Público, então, recorreu ao Supremo.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que o poder de punição do Estado não pode ser exercido de forma ilimitada.
“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de
recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, declarou Moraes, durante o voto.
Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade.

Ministra Eliana Calmon acertou em cheio ao exigir investigação dos “bandidos de toga”

NBO
Na avaliação da ministra, o Poder Judiciário padece de uma ideologia de dois séculos de falta de transparência no País. Mas as coisas estão mudando. “Nada se esconde mais, um dos braços e instrumentos da corrupção é exatamente esse fechamento. Então, você combate a corrupção com transparência”, afirmou Eliana Calmon, num pronunciamento que entrou para a História.
Oito anos depois, as palavras de Eliana Calmon têm um sentido premonitório.
Está tudo confirmado. Não houve investigação dos bandidos de toga, que são uma minoria inexpressiva porém atuante. Mas nunca é tarde para começar.
Poderíamos iniciar pela apuração do caso Coaf, cujos auditores estão sendo acusados de perseguir os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, assim como as respectivas mulheres.
É preciso apurar se os auditores “selecionaram” Toffoli, Gilmar & companhia apara destruir suas imagens, o que seria gravíssimo, ou se os ministros e as mulheres foram simplesmente apanhados pela malha fina da Receita, que examinou 800 mil declarações de servidores públicos e pessoas a eles ligadas, ficaram sob suspeição 799 pessoas, que na repescagem caíram para apenas 134 contribuintes com” inconsistências nas declarações de renda e patrimônio”, entre os quais os dois casais supremos.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia