A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será mantido o prazo de cinco anos para a cobrança por danos causados nos casos envolvendo atos de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão tomada até agora, o prazo é válido para agentes públicos que causam prejuízos ao erário durante o exercício das funções.
( as informações são do Correio Brasiliense)
Ou seja, Na prática, o Supremo mantém até agora o que já estava previsto na lei de 1992 que trata do assunto. O Estado tem o prazo de cinco anos para entrar na Justiça, cobrando pelos danos causados.
Se isso não ocorrer, o caso prescreve.
CASO DO PREFEITO – A decisão ocorreu durante o julgamento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Palmares Paulista (SP).
Ele havia sido condenado por improbidade administrativa ao realizar licitação para a venda de uma Kombi e um Ford Royale usados, pela prefeitura da cidade, em 1995.
Segundo o Ministério Público acusou o gestor de ter cometido crime por realizar a venda por meio de carta-convite e não de leilão, como prevê a Lei de Licitações.
Os procuradores também disseram que os veículos foram vendidos por um valor abaixo do cobrado pelo mercado, o que teria causado um prejuízo de R$ 8 mil aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela prescrição da ação. O Ministério Público, então, recorreu ao Supremo.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que o poder de punição do Estado não pode ser exercido de forma ilimitada.
“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de
recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, declarou Moraes, durante o voto.
Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade.