Um homem de 32 anos, identificado como Gilmar Gomes, que estava convivendo maritalmente com uma criança de 12 anos foi preso em flagrante em Colíder (675 km de Cuiabá), na última terça-feira (30). A mãe da vítima tinha conhecimento da situação. Ela também foi presa e responderá pelo mesmo crime. Ao ser interrogado, ele confessou que estava convivendo com a menor, com quem manteve relação sexual na noite anterior. As investigações iniciaram depois que a Polícia Civil recebeu denúncias, através de pessoas que não quiseram se identificar, de que o suspeito estava convivendo maritalmente com a vítima, há aproximadamente dois meses, com o consentimento da mãe da jovem. A Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar foram até um sítio onde eles ficavam e retiraram a criança da situação de risco. O suspeito foi conduzido para Delegacia de Colíder, onde interrogado confessou que estava convivendo com a menor e que manteve relação sexual com a adolescente na noite anterior. Diante dos fatos, o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, deu voz de prisão ao suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que pode chegar a 15 anos de prisão. A mãe da menor também foi autuada em flagrante pelo mesmo crime uma vez que tinha conhecimento da situação de abuso sexual, na qual a filha se encontrava. “A mãe na condição de garante tinha o dever de agir, porém não fez nada para cessar ou coibir as práticas sexuais proibidas”, explicou Ruy Guilherme. Segundo o delegado, há outras denúncias de que a mãe da menor explorava sexualmente as filhas, prostituindo as garotas, por meio de relações sexuais clandestinas, para obter alimentos e outros bens. “As investigações continuam para apurar maiores detalhes sobre as denúncias e ver se há ou não materialidade da exploração sexual praticada pela genitora”, destacou. O delegado representará pela conversão da prisão em flagrante de Gilmar, em preventiva com objetivo de evitar a reiteração da conduta criminosa (voltar a praticar os abusos contra a adolescente) ou coagir a menor. A genitora continuará presa e a sua liberdade ficará a critério do poder judiciário. FONTE: OLHAR DIRETO |