Vereador Marcos Paulo Ferreira é alvo de investigação por parte do MP/RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste ajuizou inquérito civil público para apurar diversas ilegalidades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Alvorada do Oeste, notadamente sobre usurpação de função pública, descumprimento de carga horária, pagamentos indevidos, cedências e desvios de função de servidores da Administração Pública Municipal, entre os investigados está o vereador Marcos Paulo Ferreira conhecido como Marcos da Batista. A promotora de Justiça Dra. Dinalva Souza de Oliveira é quem assina a peça processual e tem em seu bojo que a partir de várias denúncias no qual apontava a Secretária municipal de Educação na época dos fatos ocupando a titularidade a pedagoga Luciana da Silva e o vereador Marcos Paulo Ferreira (PR), que, consoante documentos que instruem o presente feito, restou apurado, o servidor Romário Dalla Picolla Barbosa foi nomeado e percebeu remunerações do cargo de Secretário Municipal Adjunto de Educação, durante o período de 25/04/2017 a13/10/2017, mas não exerceu atribuições inerentes ao referido cargo, pois quem exercia de fato era o servidor Marcos Paulo Ferreira. Informações dos autos, mediante suposto acordo verbal pactuado com Marcos Paulo Ferreira e Luciana da Silva, Secretária Municipal de Educação à época, Romário Dalla Picolla Barbosa aceitou repassar parte de suas remunerações como Secretário Municipal Adjunto de Educação ao particular Alisson Herreira Soares, que, por sua vez, prestou serviços à municipalidade, na promessa de um cargo comissionado (portaria), feita pelo Vereador Marcos Paulo. este contexto, que foi instaurado Inquérito Civil Público Difusos e Coletivos, com objetivo de angariar elementos para eventual responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa perpetrado no âmbito da Prefeitura de Alvorada do Oeste pelos servidores Marcos Paulo Ferreira e Romário Dalla Picolla Barbosa, e por Alisson Herreira Soares, ainda, que o servidor Marcos Paulo Ferreira, vereador e Agente Administrativo da SEMED, recebeu diárias e ajuda de custo como Secretário Municipal Adjunto no ano de 2017, em nítida usurpação da função pública, as quais também foram objeto de Ação Civil Pública. O crime de usurpação de função pública, tipificado no art. 328do CP, “pode ser cometido por funcionário público ou assemelhado que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com |