Por Vinicius Canova
Porto Velho, RO – Já falei tanto sobre assunto em colunas registradas aqui mesmo em Visão Periférica e também via reportagens veiculadas no próprio Rondônia Dinâmica, que, por alguns instantes, imaginei ser o fim da tinta em minha caneta. Por sorte, estava errado. Antes de Cristo – haja tempo! – Ovídio, o poeta romano, foi um dos primeiros, talvez o primeiro, já que o registro é incerto, a sacramentar: “Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. Furou, Cahúlla. Furou, Cassol. Furou, Raupp. Furou, Piana. E furou, Bianco. E encerro a saga literária com algo mais contemporâneo, digamos assim. De Paulo Leminski aos cigarrões perdulários, ora enxotados da bonança inesgotável oriunda do nosso formigueiro chamado erário, construído, essencialmente, com os impostos do povo trabalhador deste estado. E quem trouxe o inverno com todo o seu rigor foi a juíza de Direito Inês Moreira da Costa. “Acabou a farra / formigas mascam / restos da cigarra”. Mas a geleira sequer surgiria para desbancar a fanfarronice aguda de quem não tem bom senso não fosse, em primeiro lugar, a imprensa, e, logo em seguida, a atuação rigorosa de um Ministério Público (MP/RO) muito mais atento e bem menos concessivo: e é zero a complacência quando a matéria está nas mãos do promotor Rogério José Nantes. Não vou ressuscitar todos os links dos meus escritos sobre as pensões, porém, faço questão, deixo aqui minha última veiculação, publicada no dia 1º de julho deste ano. RELEMBRE Saiba por que você ainda paga pensão especial vitalícia a ex-governadores de Rondônia, viúvas e até ao filho de Jerônimo Santana À ocasião, relatei por que você, leitor (a), continuava custeando o benefício imoral – e aparentemente ilegal – sem sequer imaginar por quê. Trouxe à tona o histórico da lei obscura que bancou a excrescência anos a fio e esmiucei o intitulado “limbo constitucional” a servir de porto-seguro para manter os pagamentos quando o Supremo deveria extingui-los. No dia 08 de julho daquele mesmo mês, sete dias após a publicação do meu último artigo sobre o assunto, o MP/RO estava com a denúncia pronta. “O STF, por reiteradas vezes, vem ponderando que "o fato de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento, pelo poder público, de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado, como sói de ocorrer, aplicando o mesmo raciocínio ao ex-vice-governador e às viúvas", destacou Nantes em trecho da petição inicial. Na última sexta-feira (23), como pontuei, a magistrada titular da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou as argumentações do MP/RO e mandou suspender os pagamentos até o final do processo. Antes da determinação, Inês Moreira da Costa relembrou que o caso de Rondônia só não foi resolvido antes no STF, como mencionei na coluna anterior acerca do tema, porque “houve a revogação da legislação que embasa o pedido de ADIn conforme esclarecido inicialmente”. Acabou, Cahúlla. Acabou, Cassol. Acabou, Raupp. Acabou, Piana. E acabou, Bianco. |