Por Rondoniadinamica
Com informações da Folha de S. Paulo Porto Velho, RO – A Folha de S. Paulo ouviu especialistas em Direito Penal a fim de explicar se é possível ou não as declarações do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) se insculpirem à realidade. Em matéria intitulada “Lei veta indulto de Bolsonaro a PMs de massacres de Carandiru e Carajás”, publicada na última segunda-feira (02) e assinada pelo jornalista Luís Adorno, a Folha traz depoimentos de professores de Direito e também declaração de uma juíza de Rondônia sobre o caso. Bolsonaro garantiu que indulto a Policiais Militares (PMs) partícipes nos massacres de Carandiru, em São Paulo, Eldorado dos Carajás, no Pará, e do ônibus 174, do Rio de Janeiro. Entretanto, a reportagem da Folha esclarece que o próprio Código Penal Brasileiro (CPB) vedaria o decreto presidencial nos três casos. Juristas consultados pelo jornalista corroboram com o fato de que a lei pátria é contra a promessa feita pelo liberal. A juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, da Justiça de Rondônia, disse que "o direito penal prevê hipóteses de extinção de punibilidade e, entre elas, o indulto que pode ser coletivo e alcançar todas as sanções impostas ao condenado, com a aplicação de redução ou substituição da pena imposta e até mesmo a extinção da pena. Mas, em hipóteses em que não há pena aplicada, não é possível o indulto". Isso porque, para que o indulto seja concretizado, ainda de acordo com os apontamentos na matéria, “é necessário que o beneficiado já tenha o trânsito em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso”. Não seria o caso do Carandiru, uma vez que o julgamento dos PMs foi anulado. A lei também veta que o benefício seja estendido para crimes hediondos. O que incluiria os dois policiais condenados por Carajás. No caso do ônibus 174, os PMs já foram absolvidos. “Na semana passada, o presidente havia afirmado que pretendia ceder indulto a policiais (https:/ /www1.folha.uol.com.br/colunas/bruno-boghossian/2019/08/indulto-de-bolsonaro-pode-favorecermilicias-e-grupos-de-exterminio.shtml) e incluiria "nomes surpreendentes". Durante um almoço com jornalistas no quartel-general do Exército, em Brasília, no sábado —evento em que não foram permitidas gravações nem anotações—, Bolsonaro disse não querer dar detalhes, mas que incluiria os PMs envolvidos nesses três casos”. CONFIRA A ÍNTEGRA DA MATÉRIA: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/09/lei-veta-indulto-de-bolsonaro-a-pms-de-massacres-do-carandiru-e-carajas.shtml |