VEJA Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, se manifestou contrário ao compartilhamento de provas obtidas pela Operação Spoofing, que mirou suspeitos de terem hackeado o procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a inclusão das mensagens em recurso de seu pedido de liberdade – negado pelo ministro Edson Fachin –, argumentando que as mensagens trocadas entre Dallagnol e procuradores da operação comprovariam a parcialidade da força-tarefa. No documento, Martins afirma que as mensagens obtidas pelos hackers e publicadas pelo site The Intercept Brasil configuram-se como prova ilícita, e que, mesmo que pudessem ser utilizadas, não atestam a inocência do ex-presidente. “Tais mensagens não contêm qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada”, pondera Martins no documento. “Ainda que se admitisse a utilização, nestes autos, da ‘prova ilícita’ de que ora se trata, isso não beneficiaria Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e, tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade”, escreveu. No pedido de revisão da decisão contrária a seu habeas corpus ao ministro Fachin, Lula pede a anulação dos processos que responde na Justiça. O petista argumenta que as mensagens do procurador e do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, divulgadas pelo site confirmam que Lula foi “vítima de conspiração”. Segundo a defesa do ex-presidente, o Power Point que ligava o ex-presidente aos crimes cometidos na Petrobras, apresentado por Dallagnol, tinha “como claro desígnio promover o linchamento moral do paciente e sua falecida esposa”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão ligado ao Ministério da Economia, aponta que dez clubes da Série A do Campeonato Brasileiro estão inscritos na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O total da dívida, que não inclui os débitos já parcelados com o Governo Federal, soma R$ 718 milhões. O projeto que pretende transformar os clubes em empresas prevê refinanciamento dessas dívidas e também de débitos fiscais. Há a possibilidade de anistia, que prevê o perdão de grande parte das multas e juros, nas hipóteses de pagamento do valor à vista, que pode ser parcelado em até cinco vezes. Além disso, existe a alternativa de pagamento de uma pequena parcela à vista e a quitação do saldo remanescente com a utilização de créditos fiscais. O Estadão consultou os dez clubes devedores. Palmeiras, Corinthians, Cruzeiro, Avaí e Fortaleza se manifestaram; outros cinco, não. Os clubes puderam refinanciar as dívidas em 2015 por meio do Profut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro). O parcelamento poderia ser feito em até 240 meses, com descontos de 70% das multas e de 40% dos juros. Além disso, eles foram dispensados de pagar os encargos legais. Depois de quatro anos, alguns clubes voltaram a acumular dívidas. O projeto do relator Pedro Paulo (DEM-RJ), apoiado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), propõe um novo programa de refinanciamento de dívidas. Desta vez, ele seria restrito aos clubes-empresa. Ao migrarem para o novo modelo, os clubes poderão ingressar em um novo parcelamento, o Refis. A redução seria de 50% dos juros no total de 240 parcelas. As agremiações também podem usar crédito tributário de companhias comuns, caso façam fusões, para o abatimento dessas dívidas com o governo. Além desse benefício, o projeto propõe que os clubes de futebol tenham condições facilitadas para ingressar com pedidos de recuperação judicial. O acordo precisa ser aceito pelos credores na área cível e na área trabalhista, por exemplo. Vale lembrar que o projeto prevê que os clubes deixem de ser associações sem fins lucrativos e passem a ser sociedades anônimas ou limitadas. É uma mudança na forma de administração. Com isso, eles terão acionistas ou proprietários, que podem ser outras empresas nacionais ou até estrangeiras. A transformação é opcional. Continue reading →
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