DETRAN regulamenta aulas no período noturno Após a publicação, em 12 de maio de 2010, da resolução nº 347 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) onde estabelece que 20% da carga horária das aulas práticas de Primeira Habilitação, Adição e Mudança de Categoria deverão ser realizadas no período noturno. O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) publicou no dia 04 de Junho de 2010 a portaria nº 1633/GAB/DETRAN onde regulamenta normas quanto à carga horária dos cursos de formação de condutores, bem como, quanto aos procedimentos para a implantação da resolução nº 347/CONTRAN. A portaria estabelece que os condutores que efetuarem abertura de serviço junto ao sistema RENACH a partir do dia 15 de Junho de 2010, ou seja, décimo dia após sua publicação deverão, obrigatoriamente, realizar aulas no período noturno. Estabelece também que o período noturno para os condutores de Rondônia é de dezoito horas e trinta minutos (18h30min) até as vinte e três horas e trinta minutos (23h30min). Hassan Mohamad Hijazi, Diretor de Habilitação, diz “Fica sob responsabilidade dos CFC’S especificar e evidenciar no certificado que os condutores já estão respeitando a nova resolução, além de informar ao DETRAN, para fins de fiscalização, os locais onde estão sendo realizadas as aulas.” De acordo com Elenilton Eler, diretor geral do DETRAN, “com a realização das aulas noturnas o candidato estará mais bem preparado para dirigir pelas ruas das cidades. Deste modo, a segurança, tanto do condutor quanto dos pedestres, estará sendo privilegiada.” A portaria 1633/GAB/DETRAN pode ser lida na íntegra no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou no site do DETRAN.
Gerência de Comunicação Social
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