DETRAN estabelece normas para procedimentos de Registro de Contratos de financiamentos de Veículos. Considerando a Resolução nº. 320/CONTRAN, de 05 de Junho de 2009, o Departamento Estadual de Trânsito publicou Portaria nº. 1446/GAB/DETRAN visando regulamentar os procedimentos legais e normativos para o registro de contratos de financiamentos de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV. Para proceder ao Registro de Contratos os agentes financeiros deverão encaminhar de imediato o contrato firmado para o endereço: AV. 07 DE SETEMBRO Nº.2481, SALA 05; BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS; CEP:76804-141; PORTO VELHO – RONDÔNIA; FONE: (69) 3224-7642 - FAX: (69)3224-4506 - E-MAIL: REGISTRODECONTRATOS@ATTPS.COM.BR As instituições financeiras e demais empresas credoras de garantia real, para anotação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo - CRV de que trata o Art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão cadastrar-se previamente e recadastrar-se anualmente, junto ao DETRAN/RO, até o dia 30 de Junho de 2010. A Portaria retro mencionada e relação dos documentos necessários estão disponíveis no site www.detran.ro.gov.br Elenilton Eler, Diretor Geral do DETRAN alerta aos agentes financeiros para o prazo de recadastramento “Caso as empresas não se recadastrem até o dia 30 de Junho de 2010 serão impedidas de inserir gravames nos cadastros de veículos em Rondônia. É fundamental que as empresas cumpram o prazo, para que executem seus serviços sem restrição dentro do Estado. Assim, todos são beneficiados.” Gerência de Comunicação Social
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