Analistas que acompanham com lupa o comportamento do consumo afirmam que, com a redução do auxílio emergencial de R$ 600 para R$ 300 — a primeira de quatro parcelas começa a ser paga em 17 de setembro —, as famílias mais pobres terão de escolher entre colocar comida na mesa ou botar crédito no celular. “Trata-se de uma escolha cruel”, diz um economista que está esmiuçando os dados de inflação. Ele assegura que os preços dos alimentos continuarão subindo, pois se trata de um movimento mundial. Quase todos os países estão sofrendo com a carestia da comida. Outro especialista ressalta que, nos segmentos em que o consumo está fraco, os preços estão em queda. A inflação do setor de serviços, por exemplo, está rodando a uma taxa anual de 0,9%. Na educação, houve recuo de 3,5%. “Isso estaria acontecendo com os preços dos alimentos se o consumo não tivesse aumentado tanto e o mundo não estivesse comprando tanta comida. Foi o que restou à população mais pobre, a mais afetada pela pandemia da covid-19”, acrescenta esse economista. Entre as famílias mais pobres, na média, 80% dos recursos disponíveis vão para a compra de alimentos. O auxílio emergencial de R$ 600, em muitos casos, era maior do que a renda tradicional perdida por causa do novo coronavírus. Deu para acomodar a alta dos alimentos e os gastos com serviços. Com os R$ 300, no entanto, isso não será possível. No caso, então, das mães solteiras, entre as quais o benefício emergencial recuará de R$ 1.200 para R$ 600, a situação vai apertar muito. “Mesmo com a ajuda do governo mantida até o fim do ano, o sufoco será grande. De um mês para o outro, a renda disponível despencará 50%”, frisa um terceiro economista. O quadro não seria tão dramático se o país estivesse gerando empregos. Mas não é o que estamos vendo. Todas as projeções apontam que a taxa de desocupação, que está em 13,3%, continuará aumentando, passando de 15% na virada do ano. A renda disponível no país como um todo encolheu e não retornará aos níveis pré-crise tão cedo.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano. As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação. Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. A seguir, tire suas dúvidas sobre o assunto, com as respostas de Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP. Quais são os tipos de radar? Os radares são de dois tipos: fixos e portáteis. O fixo é aquele medidor de velocidade com registro de imagem instalado em um local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como: - a) controlador: medidor destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor, conhecido como “lombada eletrônica”, obrigatoriamente dotado de display que exibe a velocidade do veículo, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via. O portátil é aquele medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura dos agentes de trânsito estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h em vias urbanas e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h. Continue lendo →
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