MP Eleitoral apura suposta conduta vedada a agentes públicos em Teixeirópolis
O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, instaurou procedimento preparatório eleitoral, com o objetivo de apurar conduta vedade aos agentes públicos em campanha eleitoral no município Teixeirópolis, no período que antecede as Eleições de 2020, quem assina a peça é o promotor de Justiça Tiago Cadore.
Em ano de eleição é vedada a todos os agentes públicos a distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios, com exceção de alguns casos como, por exemplo, continuidade de programa social, calamidade pública ou situação de emergência.
Os gestores não devem permitir o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.
A inobservância das vedações sujeita o infrator, agente público ou não, à pena pecuniária de 5 mil, 320 reais a 106 mil, 410 reais e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada. Tal conduta pode configurar, em tese, prática de conduta vedada a agentes públicos responsáveis, tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição com infringência à regra estatuída no art. 73, I da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com