Somente se houver elementos concretos que evidenciem prejuízo à intimidade ou ao interesse social é que o sigilo pode ser aplicado
Porto Velho, RO - Recentemente, dois casos policiais registrados no Estado do Pará passaram a ser investigados sob sigilo. O primeiro é sobre uma mulher suspeita de dopar as adversárias em partidas de beach tennis para que ela pudesse vencer as competições.
O segundo refere-se a uma jovem que morreu ao cair, de forma ainda não esclarecida, de uma lancha durante um passeio pela ilha do Combu. O segredo de justiça é uma ferramenta fundamental para equilibrar os princípios constitucionais da publicidade e da proteção à intimidade e ao interesse social. O advogado criminalista Filipe Silveira explica sobre as razões e os critérios que justificam a decretação do sigilo em processos judiciais, especialmente os criminais.
De acordo com Silveira, a Constituição Federal estabelece a publicidade como regra nos processos, mas há exceções importantes. “Quando houver necessidade de preservação da intimidade ou do interesse social, a regra da publicidade poderá sofrer restrições”, explica o advogado.
O sigilo é decretado, principalmente, para proteger a intimidade das partes envolvidas e o interesse público, explica o criminalista. Casos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, crimes contra crianças e adolescentes, violência doméstica e investigações complexas são frequentemente submetidos a essa medida. Além disso, processos que tratam de informações sensíveis, como quebras de sigilo bancário e fiscal, também se enquadram nessa categoria.
Silveira destaca que a pressão popular ou a especulação da opinião pública não justificam, por si só, o sigilo. “Somente se houver elementos concretos que evidenciem prejuízo à intimidade ou ao interesse social é que o sigilo pode ser aplicado”, afirma.
Somente as partes investigadas e seus procuradores têm permissão para acessar processos sob sigilo, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, essa regra possui nuances quando aplicada a processos cíveis e administrativos.
A fiscalização do acesso a essas informações é rígida, e qualquer prejuízo decorrente da violação ou restrição indevida pode ser levado ao Poder Judiciário.
A divulgação não autorizada de informações sigilosas pode acarretar sérias penalidades. Silveira cita que tal conduta configura crimes como violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal) e violação de interceptação telefônica (art. 10 da Lei 9.296/96), com penas que variam de um a quatro anos de reclusão.
Além disso, impedir o acesso de partes autorizadas às informações pode resultar na caracterização de abuso de autoridade, conforme previsto na Lei 13.869/2019.
O sigilo judicial, embora exceção, é importante em determinados casos para garantir justiça e evitar danos à reputação e à privacidade das partes envolvidas. A aplicação dessa medida deve sempre ser pautada por critérios claros e objetivos, preservando os direitos constitucionais de todos os envolvidos, defende o advogado criminalista Filipe Silveira.
Ética na advocacia
Para os advogados, lidar com processos sob sigilo exige uma postura ética rigorosa. Silveira enfatiza que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe a divulgação, sem justificativa, de informações obtidas em virtude do exercício profissional. “Assim como qualquer servidor público envolvido, o advogado atuante em processo sigiloso deve abster-se de divulgar as informações que possui acesso em razão do ofício. Aliás, o Estatuto da OAB veda – caracterizando como infração ética-profissional – a violação, sem justa causa, do sigilo profissional”, alerta.
O papel da mídia e os limites da cobertura
Silveira defende que a cobertura jornalística de casos sigilosos deve ser feita com extremo cuidado, respeitando tanto a legalidade quanto os princípios constitucionais. Nos últimos anos, episódios de vazamento seletivo de informações têm levantado preocupações sobre práticas antiéticas e ilegais.
“O vazamento de informações sigilosas constitui crime”, destaca Silveira, apontando também os riscos de declarações precipitadas de autoridades à imprensa. Ele alerta que entrevistas de delegados ou promotores, que afirmam a culpabilidade de investigados antes do trânsito em julgado, violam o princípio da presunção de inocência.
Casos internacionais, como os julgados pela Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), reforçam o impacto dessa violação. Silveira cita decisões emblemáticas, como no caso Allenet de Ribemont x França e GSP x Romênia, em que declarações públicas de autoridades sobre a culpa de acusados levaram à anulação de processos.
Para evitar infringir a lei ou comprometer a integridade do processo, a imprensa deve adotar uma postura cautelosa. A publicação de informações sigilosas é vedada, mas é possível informar o público de maneira ética. “A divulgação deve se limitar a comunicados oficiais discretos, garantindo o direito à informação sem violar o princípio da presunção de inocência”, conclui o advogado.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado
A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola
O Habeas Corpus é um direito que deve ser concedido a mães de menores que cumprem pena em regime fechado, já que as crianças podem ser afetadas pela separação das genitoras.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar à mãe de duas crianças menores de 12 anos presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
A mulher foi condenada a nove anos de reclusão, e o pai das crianças já estava preso pelos mesmos crimes. Ela deixou os dois filhos com a irmã — um deles, um menino de cinco anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola. A defesa, então, pediu o Habeas Corpus ao juiz da execução, alegando que a separação era danosa para o menino.
O juiz negou o pedido. Para ele, não havia necessidade da presença da mãe, uma vez que as crianças já estavam aos cuidados da tia. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado.
Foi ajuizado ainda um agravo regimental na 5ª Turma do STJ, que também não deu provimento à apelação. A defesa, então, apresentou embargos de declaração, mais uma vez sem sucesso.
Mudança de rumo
Após percorrer esse longo caminho, a mulher recorreu ao STF. Gilmar acatou o pedido ao reconhecer o constrangimento ilegal no caso. Em sua fundamentação, o ministro evocou o HC Coletivo 143.641, que estabeleceu que juízes podem substituir a prisão preventiva pela domiciliar às mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda.
“Imperioso mencionar que a substituição do decreto prisional pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641/SP, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar; a ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem vir a ser impactadas pela segregação de sua mãe. É sempre relevante também lembrar que tal situação não se consubstancia salvo conduto delitivo às mães”, escreveu o ministro.
Decisão judicial inclui custeio de tratamento na cidade de residência e indenização por danos morais. Cabe recurso
Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – O Poder Judiciário de Rondônia proferiu sentença na 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, determinando que as empresas Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico custeiem integralmente o tratamento multidisciplinar de um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada no processo nº 7003313-88.2024.8.22.0010, movido pela mãe do autor.
Cabe recurso.
A parte autora ingressou com a ação alegando a necessidade de acompanhamento contínuo com Neuropsicologia e Assistente Terapêutico, além de apontar que o tratamento foi suspenso pela Unimed Ji-Paraná sem aviso prévio. A suspensão teria causado instabilidade emocional à criança, comprometendo sua rotina e desenvolvimento. Diante disso, foi requerida a concessão de tutela de urgência para restabelecimento imediato do atendimento e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ré.
Em decisão inicial, o juiz deferiu a tutela antecipada em 3 de julho de 2024, determinando que as rés providenciassem o tratamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil. No entanto, a autora informou que o tratamento determinado não foi integralmente cumprido, requerendo a majoração da multa para R$ 2 mil diários.
A Unimed Rio Branco argumentou que não havia se oposto ao tratamento, mas contestou a escolha da Clínica Evidência, alegando que o plano de saúde prevê o uso de rede credenciada. Já a Unimed Centro Rondônia sustentou ilegitimidade passiva e afirmou que o autor teria desmarcado sessões previamente agendadas. Ambas as rés solicitaram o julgamento antecipado do mérito.
Em sentença publicada em 23 de dezembro de 2024, o juiz Artur Augusto Leite Júnior rejeitou as preliminares apresentadas pelas rés e reconheceu a responsabilidade solidária entre as cooperativas da Unimed. A decisão determinou o custeio integral do tratamento multidisciplinar, a ser realizado na Clínica Evidência ou em outro local indicado pela parte autora, desde que prescrito por profissional habilitado e situado na cidade de Rolim de Moura.
O magistrado destacou que a legislação federal, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura o direito ao tratamento prescrito, independentemente de limitações contratuais. Além disso, considerou que a interrupção do tratamento resultou em prejuízos à saúde do autor, justificando a condenação das rés ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
As rés também foram condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A sentença ainda estipulou correção monetária e juros de mora sobre o valor da indenização.
Com a decisão, as empresas terão que garantir a continuidade do tratamento em conformidade com as orientações médicas, evitando deslocamentos que prejudiquem a rotina da criança. Além disso, deverão arcar com as penalidades financeiras impostas pelo descumprimento anterior.
O caso segue com a possibilidade de recursos pelas partes, enquanto o tratamento determinado deve ser implementado imediatamente, conforme a sentença judicial.
La Paz, 24 dez (Prensa Latina) A possibilidade de realizar eleições gerais e eleições simultâneas em 2025 para completar o Poder Judiciário na Bolívia é hoje uma realidade, disse o vice-presidente do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), Francisco Vargas.
“Pode-se (organizar duas eleições conjuntas) desde que haja consenso e acordos na Assembleia Legislativa (ALP) para aprovar as leis necessárias para dar legalidade ao processo eleitoral ou para complementar o processo eleitoral judicial”, afirmou em declarações à rede Unitel.
Mais de 7,3 milhões de bolivianos foram convocados no dia 15 deste mês para eleger 19 dos 26 juízes do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ), do Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP), do Tribunal Agroambiental (TA) e do Conselho da Magistratura (CM) em eleições parciais, além de seus suplentes.
Neste contexto, em Beni e Pando votaram apenas para eleger os membros do CM e do TA; Em Cochabamba, Tarija e Santa Cruz, apenas as suas autoridades foram eleitas no CM, no TA e no TSJ.
Porém, em La Paz, Oruro; Potosí e Chuquisaca foram votadas para as autoridades do CM, o TA; o TSJ e o TCP.
Ou seja, em Cochabamba, Tarija e Santa Cruz falta eleger os magistrados do TCP; enquanto em Beni e Pando devem votar nos juízes do TCP e do TSJ.
Um veredicto vinculativo dos juízes autonomeados do TCP após a conclusão do seu mandato constitucional em 31 de dezembro de 2023 obrigou o TSE a convocar eleições judiciais parciais.
O Órgão Eleitoral Plurinacional deve organizar a eleição do presidente e do vice-presidente da Bolívia em 10 de agosto, além de 130 deputados e 36 senadores, além de nove representantes perante órgãos parlamentares supranacionais.
Segundo Vargas, a prioridade do TSE é garantir as eleições gerais em 2025. No entanto, ele expressou que “se a ALP estiver disposta a lançar a chamada de pré-seleção para preencher as vagas dos cargos que não foram eleitos neste 15 de dezembro, já que o Órgão Eleitoral vai gerar todas as condições para viabilizar a eleição dos sete cargos que ainda faltam (…)”.
O artigo 87.º da Lei do Regime Eleitoral estabelece que não podem ser organizados dois processos eleitorais nacionais no mesmo ano.
A este respeito, o presidente da Comissão de Justiça Plural da Câmara dos Deputados, Juan José Jauregui, disse que deveria ser elaborada uma lei que estabeleça que, exc.pcionalmente, esta disposição não será aplicada.
BRASÍLIA – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade a Fernando Curtti preso em flagrante pelos supostos crimes de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual Bruna Rodrigues (PCdoB) do Rio Grande do Sul e à filha dela.
De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa, por email, teriam chamado a parlamentar de “macaca esquerdista maldita” e afirmado que “o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”. Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta, pois teria sido baseada na simples gravidade abstrata dos delitos.
Investigação em risco
O ministro Herman Benjamin apontou que os autos indicam que a prisão foi devidamente justificada pelo juízo de primeiro grau. O presidente do STJ destacou que, além da gravidade dos crimes imputados, o magistrado de primeira instância enfatizou o risco que a liberdade do acusado, neste momento, representaria para as investigações, sobretudo por seu conhecimento avançado em informática.
Como consequência, Herman Benjamin considerou não ser possível superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual – aplicada por analogia no STJ – impede a análise de habeas corpus contra decisão de relator que, na instância anterior, tenha julgado apenas o pedido de liminar.
Com a decisão de indeferimento do habeas corpus, ele não teria seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso.