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Justiça em Foco : STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão
Enviado por alexandre em 23/04/2024 23:11:40

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

Justiça em Foco : Neto se defende de Neymar em inquérito sobre incitação ao crime: 'Não era literal'
Enviado por alexandre em 23/04/2024 14:30:54

O ex-jogador Neto se defendeu de uma acusação do camisa 10 do Al-Hilal, Neymar, em inquérito aberto pelo atleta para apurar se o apresentador cometeu delito de incitação ao crime.

 

Tudo começou após o jogo entre Brasil e Venezuela, que terminou em 1 a 1, em Cuiabá, pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo 2026. Na saída do jogo, um torcedor jogou um saco de pipoca que acertou Neymar. O jogador rapidamente xingou e, depois durante uma entrevista, falou sobre falta de educação e "se reclama tanto, deveria ter treinado e estar em campo, não eu".

 

No dia seguinte, no entanto, Neto disse no programa "Os Donos da Bola", na TV Bandeirantes, que os torcedores não deveriam jogar pipoca e deu uma sugestão."O Neymar não dá um pique hoje. Tem que mijar, todo mundo tem que mijar na cabeça deles, fazer cocô e jogar. Tem que fazer isso", disse.

 

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O vídeo rapidamente viralizou nas redes sociais e motivou Neymar a procurar o Ministério Público e argumentar que não foi vítima de uma crítica jornalística, mas, sim, de uma ofensa que o coloca em risco.

 

"Me senti ofendido. Neto fez uma incitação ao ódio e isso gerou um ódio muito grande nas redes sociais. Eu e minha família ficamos com medo dessa situação", declarou Neymar.

 

No entanto, Neto se defendeu. O ex-atleta disse que a maneira como Neymar interpretou a fala é "absurda e equivocada" e que "jamais incitaria alguém a cometer algum crime".

 

"Utilizei apenas uma figura de linguagem, assim como evidentemente Neymar não queria que o 'torcedor jogasse em seu lugar'", declarou. O comunicador declarou ainda que a crítica foi para todos os jogadores e não apenas a Neymar.

 

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Ele ainda ampliou e alertou que o meia "gosta muito de ser adulado" e que o jogador devia "honrar mais o público que lhe deu fama, sucesso e muito dinheiro". O Ministério Público agora vai decidir se apresenta denúncia contra Neto ou se vai arquivar o caso.

 

Fonte:Terra

 

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Justiça em Foco : Justiça de Rondônia absolve réus acusados de fraude em licitações na gestão Roberto Sobrinho
Enviado por alexandre em 19/04/2024 10:45:08

Decisão cita falta de provas concretas no caso de desvio de recursos em contratos de locação de veículos e equipamentos na Prefeitura de Porto Velho

Justiça de Rondônia absolve réus acusados de fraude em licitações na gestão Roberto Sobrinho
Por Rondoniadinamica


Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, absolveu treze réus acusados de fraudar contratos durante a gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT). Os contratos, vinculados à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), envolviam a locação de veículos e equipamentos pesados e a prestação de serviços de infraestrutura urbana e rural, como drenagens e manutenção de vias.

Os réus, entre eles Otávio Justiniano Moreno, Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes, Sebastião Assef Valladares, Miriam Saldaña Peres, e Regina Maria Ribeiro Gonzaga de Melo, foram inicialmente denunciados por manipulação de quantidade de combustível fornecido e horas-máquina registradas para desviar fundos públicos. A denúncia sugeria que tais práticas teriam inflado indevidamente os valores pagos pela administração municipal à empresa M&E Construtora Terraplenagem LTDA, contratada para a execução dos serviços.

A investigação, liderada pelo Tribunal de Contas e motivada por inconsistências nas planilhas de medição para fins de pagamento, não encontrou provas suficientes durante a fase instrutória do processo. Testemunhos e análises documentais não conseguiram estabelecer a materialidade e autoria dos fatos delitivos alegados, falhando em demonstrar o dolo necessário para configurar as condutas como criminosas.

A juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, ao proferir a sentença, mencionou que as irregularidades apontadas não puderam ser corroboradas por evidências concretas apresentadas em juízo, levando à conclusão de que as punições administrativas seriam a resposta adequada ao caso, eliminando a necessidade de sanções mais severas pelo Direito Penal. A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição quando não existirem provas suficientes para a condenação.

A sentença determinou a publicação e o registro do veredito, além da intimação das partes envolvidas. Foi ordenado também o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias, após a conclusão do trâmite judicial. A decisão marca um importante capítulo nos esforços contínuos de combate à corrupção em contratações públicas na região, destacando a complexidade de provar delitos em esquemas de fraude e a importância de um processo legal rigoroso.

Justiça em Foco : Desembargadores afastados pelo CNJ acionam STF para retornar aos cargos
Enviado por alexandre em 19/04/2024 00:44:52


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Desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4. Foto: Reprodução

Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acionaram nesta quinta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF) para retornarem aos cargos. Com informações do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

Ambos foram afastados das funções liminarmente pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, por supostamente desrespeitarem uma decisão do então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, de suspender dois processos da Lava Jato. A decisão de Salomão foi mantida em um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 9 votos a 6.

No mandado de segurança protocolado no STF, a defesa dos desembargadores negou que eles tenham descumprido a decisão de Lewandowski. Segundo os advogados, os clientes julgaram ações que não haviam sido suspensas pelo Supremo.

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Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Roberto Jayme/TSE

A análise do caso foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Na ação, a defesa classificou os afastamentos como medida “desproporcional, inadequada e violadora da independência funcional da magistratura” e que “põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”.

A petição disse ainda que os desembargadores “têm mais de trinta anos de imaculada e aplaudida jurisdição”.

“A função judicante, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, exige independência e proteção contra vendetas: o mínimo a ser garantido a um juiz é que possa livremente julgar, sem medo de punição disciplinar por esse justo agir”, afirmou a defesa.

Além disso, a petição busca uma decisão liminar (provisória) para suspender o afastamento dos desembargadores e devolvê-los aos cargos até que o julgamento seja concluído. No mérito, a ação pede a cassação definitiva da decisão do CNJ.

Justiça em Foco : Ministros do STF veem com espanto decisão de Nunes Marques que tira tornozeleira de Rogério Andrade
Enviado por alexandre em 18/04/2024 15:31:37

Contraventor foi preso em 2022 em decorrência de uma operação que investiga a exploração de jogos de azar no Rio de Janeiro e o pagamento de propina a policiais para acobertar os crimes

A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ordenar a retirada da tornozeleira eletrônica do contraventor Rogério Andrade, por meio de um despacho sigiloso de terça-feira (16), causou espanto em outros integrantes da Corte.

 

O contraventor foi preso em 2022, por ordem da Justiça do Rio de Janeiro, em decorrência da Operação Calígula, do Ministério Público do estado, que investiga a exploração de uma rede de jogos de azar no Rio e o pagamento de propina a policiais para proteger o esquema criminoso.

 

Em dezembro de 2022, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Rogério Andrade, mas estabeleceu o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento noturno domiciliar (voltar para casa após as 18h) e o comparecimento periódico ao juízo para comprovar suas atividades.

 

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Na terça (16), Nunes Marques – que em 2022 já havia revogado uma ordem de prisão contra o contraventor – autorizou Rogério Andrade a tirar a tornozeleira e o dispensou de voltar para casa após as 18h.

 

Na Corte, a expectativa é que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorra da decisão de Nunes Marques, que causou espanto também na Polícia Federal, autora de um relatório usado na Operação Calígula. "Perderam a vergonha", diz um integrante da corporação.

 

Procurado pelo blog, Nunes Marques afirmou que a decisão é sigilosa porque o processo é sigiloso. Fontes da pgr disseram ao blog que precisam aguardar o processo chegar a pgr para decidir o que fazer.

 

O ministro também se defendeu da crítica – feita por outros ministros do STF ao blog – por ter ido ao Rio de Janeiro assistir aos desfiles das escolas de samba de 2024. Entre as agremiações está a Mocidade Independente, presidida por Rogério Andrade, no carnaval de 2024 no Rio de Janeiro. A ida do ministro ao sambódromo foi publicada pelo jornalista Elio Gaspari, da Folha de S.Paulo.

 

“Fui aos camarotes institucionais do governo do Rio e da prefeitura, onde estavam muitos outros ministros”, disse Nunes Marques ao blog. Segundo o ministro do STF, ele compareceu ao desfile a convite tanto da prefeitura como do governo estadual.

 

Em nota, o STF disse que Nunes Marques não tem relação nenhuma com escolas de samba e seus dirigentes e que o processo contra Rogério Andrade corre em sigilo desde instâncias inferiores – embora os minsitros possam retirar o sigilo. Veja a íntegra:

 

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“O ministro Nunes Marques assistiu em fevereiro deste ano pela primeira vez o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro a convite institucional da Prefeitura do Rio e do Governo do Rio, não tendo nenhuma relação com escola de samba ou seus dirigentes. O processo envolvendo Rogério de Andrade corre em sigilo desde as instâncias inferiores - e não por imposição do STF. Portanto, não será possível encaminhar nenhuma informação.” 

 

Fonte: G1

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