Política : Arquivado
Enviado por alexandre em 17/09/2010 00:08:07



MINISTRO ARQUIVA PEDIDO DE LIMINAR DE EXPEDITO JÚNIOR NO SUPREMO
O ministro Celso de Mello arquivou o pedido de liminar apresentado pelo ex-senador Expedito Júnior (PSDB), que busca concorrer ao Governo de Rondônia. Com isso caberá ao próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pronunciar-se sobre o pedido de registro, já negado na instância estadual pelo TRE. Celso de Mello valeu-se de questões técnicas, ou seja, não entrou no mérito. Avaliou por exemplo que somente após decisão do TSE é que o STF poderia se pronunciar. No pedido ao Supremo, Expedito explicava que apesar de ter sido condenado a perda de mandato já cumpriu a pena de inelegibilidade de três anos. Em seu entendimento a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. E admitiu que no TSE a tendência é que seu pedido seja indeferido, por isso queria uma liminar para impedir a análise do recurso na última instância eleitoral. Na decisão de Celso de Mello, ele diz não ter competência para decidir uma situação que ainda não foi configurada, que é a provável negativa de registro pelo TSE alegada por Expedito."(...) Sendo assim, e em face das razões expostas, nego seguimento à presente medida cautelar incidental, restando prejudicado, em conseqüência, o exame do pedido de provimento liminar. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se.", determinou o ministro.

Nada é fácil

Sobre a negativa da liminar Expedito declarou, “nada nessa vida é fácil para mim companheiro. Não seria esse registro que viria com tanta tranqüilidade. Agora é intensificar a campanha e correr atrás para diminuir o prejuízo”, declarou.

E agora?

O advogado de Expedito, Márcio Nogueira que está em Brasília, declarou que em seu despacho, o ministro argumenta “não ter competência” para conceder a liminar, uma vez que o impedimento se refere a uma situação quer ainda não foi decidida. O recurso de Expedito sobre o registro de candidatura ainda não foi julgado no TSE, e a liminar era para garantir esse registro. Nogueira declarou que no despacho, Celso Mello sinaliza que concorda com os argumentos dos advogados, mas precisa aguardar a decisão do TSE. Caso seja negado também pelo TSE, ainda cabe recurso, mas com as eleições se aproximando, a situação de Expedito se complica ainda mais.

Fonte: rondoniagora e tudorondonia

Política : Ficha Carniça
Enviado por alexandre em 16/09/2010 19:19:30



Natan mentiu: continua ficha suja

Bem ao seu estilo o deputado federal Natan Donadon (PMDB) alardeou que a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça-feira havia liberado seu registro para concorrer nas eleições desse ano. Não é verdade. Apenas um dos dois processos que o transformaram em um político Ficha Suja foi analisado pelos ministros da Segunda Turma do STJ: no que é acusado de improbidade administrativa. Natan teve o registro indeferido pelo TRE de Rondônia por esse processo e também por um outro criminal, o de número 010036313 –TJ.

No STJ, ao decidir pela liminar a Natan, o ministro relator, Castro Meira explica: "No caso, a Corte de origem manteve a condenação do requerente imposta pelo Juízo de piso em razão da prática de ato de improbidade, consubstanciado em ato que importou enriquecimento ilícito, por beneficiar-se diretamente de dinheiro público. Consta dos autos que "os réus, todos os servidores da Assembléia Legislativa do Estado, sob o comando do Deputado Marcos Antônio Donadon, então presidente daquela Casa de Leis, em comunhão de propósitos, associaram-se para, aproveitando-se do cargo público, praticar, em proveito próprio, reiterados desvios de dinheiro do Poder Legislativo Estadual a que tinham acesso" (e-STJ fl. 193)." Esse é o processo da Apelação Civel 10000119990013457.

A outra condenação que deixou Natan Donadon inelegível pela Lei da Ficha Limpa não pode ter decisão por parte do STJ, mas somente pelo STF, uma vez que como se trata de processo criminal a competência foi deslocada ao STF. "A segunda condenação judicial colegiada de Natan Donadon foi prolatada em 03/10/2002, nos autos da Apelação Criminal n. 01003631-3, pela prática dos crimes de peculato (art. 312, caput, CP, peculato apropriação/desvio) e quadrilha (art. 288, CP) (Acórdão às fls. 36-42), em razão dos mesmos fatos que levaram à sua condenação por ato de improbidade administrativa. Conforme consta, Natan Donadon foi condenado a 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e a 130 (cento e trinta) dias-multa à razão de um salário mínimo cada dia. Ainda ficou reconhecida na decisão a prática de nepotismo e que os recursos desviados eram para uso próprio de Natan e Marcos Donadon, inclusive para custear as despesas da campanha eleitoral de 1998... No caso dos crimes de peculato e quadrilha, como a inelegibilidade deve ser contada a partir da extinção da pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a qual foi imposta em 03/10/2002 e – em tese – poderia estar cumprida em 03/04/2008, Natan Donadon está inelegível por esta condenação pelo menos até 03/04/2016", definiu o TRE quando julgou o registro do pretenso candidato no último mês.

Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

Regionais : Entenda porque candidatos barrados no TRE
Enviado por alexandre em 16/09/2010 19:11:20

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