Ficha Limpa deverá ser julgada inconstitucional
Não vai Por mais que a sociedade exija, e isso é praticamente uma unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar inconstitucional a validade da Lei do Ficha Limpa para as eleições deste ano. Isso se deve ao artigo 16 da Constituição Federal que diz, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Portanto, essa discussão está encerrada. O que acontece É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma atitude irresponsável, resolveu adotar a Lei do Ficha Limpa nestas eleições. Nada contra a retirada de elementos nocivos do jogo, mas daí a rasgar a Constituição é falta de bom senso por parte dos ministros e isso em nada favorece a sociedade, uma vez que o STF já declarou que não pretende julgar a constitucionalidade da lei este ano. Ou seja Quando os ilustres ministros resolverem esse julgamento, governos já terão sido montados, gabinetes, enfim, a máquina pública vai estar girando. É uma irresponsabilidade sem precedentes criar uma insegurança jurídica tão grande em um ano de eleições gerais. Culpa do Congresso, que aprovou impelido pela mídia e do TSE, que insiste em fazer lambança. Clareza Para se ter uma ideia, quem puxar pela memória um pouquinho vai lembrar da Emenda Constitucional que aumentou mais 7 mil vagas de vereador em todo o País, a chamada “PEC dos Vereadores”, aprovada em outubro passado pelo Congresso e que, em tese, deveria entrar em vigor imediatamente, ou seja, os suplentes de vereadores deveriam ser empossados nas novas vagas. De acordo com a OAB, para que a PEC valesse para as eleições de 2008, ela deveria ter sido votada no Senado antes do pleito daquele ano. “A circunstância de ter sido promulgada em 24/09/2009 afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica”. O mesmo Vale para a Lei do Ficha Limpa. Em nome da segurança jurídica e do processo político juridicamente perfeito, não se pode permitir que a lei seja aplicada nessas eleições. E não adianta questionar a moralidade nessa discussão. É certo que a lei se faz necessária, mas atropelar o processo eleitoral e a Constituição, apoiado em um clamor popular, não precisaremos mais de Judiciário nem de Legislativo. A aplicação da lei nas eleições deste ano é uma aberração jurídica. Esperneio E não adianta ficar com raiva, nem esbravejar. Essa é uma questão técnica, que foge a passionalidade. É mais ou menos como a discussão da pena de morte. Alguns defendem, alegando que tem que se aplicar a lei de Talião (olho por olho), em função do crime cometido. Mas sabemos que a vida não é preto no branco e por isso temos instituições que representam os direitos da população. Entre esses direitos está a não alteração do processo eleitoral no meio do caminho. A Lei do Ficha Limpa, assim como qualquer outra, só poderia valer para essas eleições caso tivesse sido aprovada há um ano, o que não foi. Portanto, se o STF passar por cima dessa cláusula constitucional, não precisamos mais de Judiciário. Fechando Porém, isso não quer dizer que as porteiras estejam abertas aos fichas sujas. A grande vantagem dessa discussão em 2010 foi que os “enrolados” já sabem que o jogo começou a mudar. A população também começa a debater um tema que até então não fazia parte de seu cotidiano, que era o passado de seus candidatos. vamos torcer para que, independente da aplicabilidade da lei, os fichas sujas sejam extirpados da vida pública.
Alan Alex tudorondonia
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