No mais recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma, criticou veementemente a intervenção do Estado na escolha do destino das crianças a serem adotadas, comparando-a ao “comunismo”. Noronha defendeu que o Estado não deve interferir na fila de adoção, argumentando que tal prática não condiz com os princípios democráticos.
Noronha destacou que a intervenção estatal nesse processo é “insustentável” e vai contra os ideais de liberdade e democracia. Ele enfatizou que a legislação vigente, aprovada pelo Congresso Nacional, respalda o modelo atual de fila de adoção. Além disso, ressaltou que a lei de adoção é uma das principais políticas judiciais para combater o tráfico de crianças.
Durante a discussão no STJ, o ministro Marco Buzzi também abordou a importância da manutenção do modelo de adoção estabelecido, apontando que qualquer interferência estatal poderia aumentar o risco de venda de crianças, algo que vai contra os princípios éticos e legais.
O caso em debate envolvia uma possível fraude na fila de adoção, onde uma criança recém-nascida foi entregue pela mãe a um casal não relacionado logo após o parto. Esta situação suscitou a atenção da Justiça para a necessidade de evitar possíveis fraudes no sistema de adoção. A decisão da Quarta Turma do STJ, por enquanto, é de manter a criança sob os cuidados da instituição onde foi acolhida, enquanto o caso é investigado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites da atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte determinou que a Constituição não respalda uma “intervenção militar constitucional” e tampouco favorece uma ruptura democrática.
O esclarecimento foi feito em resposta a uma ação movida pelo PDT, sob a relatoria do ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Embora o julgamento se encerre às 23h59 desta segunda-feira (8), todos os ministros já emitiram seus votos.
Com essa resolução, o STF também descarta a ideia de que as Forças Armadas desempenhem o papel de “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para arbitrar eventuais conflitos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Por exemplo, o ministro Flávio Dino ressaltou em seu voto a necessidade de eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou distorçam o real significado do artigo 142 da Constituição Federal, estabelecido de maneira clara e inequívoca por este Supremo Tribunal”.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.
Vale destacar que os ministros deliberaram sobre uma ação que contestava pontos de uma lei de 1999 referente à atuação das Forças Armadas.
O partido questionou três aspectos da lei: a subordinação à “autoridade suprema do presidente da República”; a definição de ações para a atuação das Forças Armadas de acordo com a Constituição; e a atribuição do presidente da República para decidir sobre o pedido dos demais Poderes em relação ao emprego das Forças Armadas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino recebeu um conselho de aliados para adaptar sua rotina como magistrado. Pessoas próximas acreditam que ele deve reclamar de monotonia por estar acostumado a uma agenda lotada de compromissos quando era político. A informação é da coluna de Igor Gadelha no Metrópoles.
Para aliados, Dino deve adotar um meio-termo entre a rotina de Gilmar Mendes, que costuma participar de diversos jantares semanalmente, e Cármen Lúcia, que não vai a muitos eventos sociais em Brasília.
Ex-senador e ex-juiz federal, Dino tomou posse no Supremo em 22 de fevereiro deste ano. Ele tem 55 anos e deve ficar na Corte até 2044, considerando as regras para a aposentadoria na Corte, que estabelece 75 anos como a idade limite para ser magistrado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou para ampliar a aplicação do foro privilegiado mesmo após o término dos mandatos de políticos. Seu voto ocorreu em plenário virtual, sendo parte de um julgamento que termina em 8 de abril.
O voto de Mendes, relator do caso, defende que o foro privilegiado deve ser mantido para crimes praticados no cargo e em razão das funções mesmo após o afastamento do cargo, independentemente do motivo, como renúncia, não reeleição, cassação ou outros. Essa interpretação contrasta com a jurisprudência atual da Corte, trazendo uma discussão relevante sobre os limites e alcance do foro privilegiado no país.
O caso em questão foi suscitado por um habeas corpus impetrado pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Marinho é réu em uma ação penal por concussão, e seus advogados solicitaram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, argumentando que ele ocupou cargos com foro privilegiado desde 2007, como deputado federal, vice-governador e senador.
Gilmar propôs que a nova interpretação sobre o foro seja aplicada de imediato aos processos em andamento, mas com ressalvas para todos os atos praticados com base na jurisprudência anterior.
Foro privilegiado
A questão do foro privilegiado tem sido objeto de intenso debate no Brasil, especialmente após a decisão de 2018 do STF que restringiu sua aplicação, limitando-a a crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados a ele.
Essa medida visava reduzir o volume de processos na Corte, mas gerou questionamentos sobre a instância adequada de atuação em casos emblemáticos, como o dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes.
Ministro deu 48 horas para Jair Bolsonaro explicar ida à embaixada da Hungria, em fevereiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que deu 48 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro explicar o motivo de ter passado dois dias na embaixada da Hungria, em Brasília, já considerou pedido de asilo político por parte de um investigado como motivo para prisão preventiva.
Esse entendimento foi adotado no processo em que o ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a oito anos de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
"Em que pese as informações desencontradas dos advogados, em verdade, há prova da tentativa de obtenção de asilo para eventual tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, com a fuga do território nacional, o que impõe a necessidade de manutenção de custódia cautelar", escreveu Moraes no despacho assinado em agosto de 2021.
Em nota, a defesa do ex-presidente negou que ele tenha pedido asilo político à Hungria e explicou que ele "ficou hospedado" na representação diplomática para "manter contatos com autoridades do país amigo, inclusive o primeiro-ministro".
A estada de Bolsonaro ocorreu quatro dias depois do ex-mandatário ter o passaporte apreendido em uma operação que o investigava por participação em um suposto plano de golpe de Estado. O caso foi revelado pelo jornal norte-americano New York Times, que teve acesso às imagens de câmeras de segurança da embaixada da Hungria.
A Polícia Federal investiga as circunstâncias e a motivação com que Bolsonaro passou duas noites na embaixada. Uma das suspeitas é que ele tentou buscar asilo político para escapar da Justiça brasileira. Os prédios das embaixadas têm uma proteção especial estabelecida pela Convenção de Viena e ficam fora do alcance das autoridades nacionais.
Em julho de 2021, quando Daniel Silveira enfrentava investigações por ataques ao Supremo, a coluna do Guilherme Amado, do Metrópoles, noticiou que ele havia pedido asilo político para quatro embaixadas diferentes - três de países europeus e uma de uma nação asiática.
Logo que a notícia veio à tona, Moraes intimou a defesa de Silveira para que se explicasse em um prazo de 48 horas. O ministro do Supremo tomou a mesma atitude com Bolsonaro nesta segunda-feira.
Na ação 1.044, com o intuito de reverter a manutenção da prisão preventiva, os advogados de Daniel Silveira argumentaram que não houve nenhum pedido de asilo político formal e classificou as notícias como "mentirosas".
"O suposto pedido de asilo foi utilizado pelo Relator (Alexandre de Moraes) para manter a prisão preventiva do Requerido, o que é uma falácia", escreveu a defesa na ação.