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Historiador contesta a Funcab sobre a questão mal formulada de história de Rondônia no concurso do HRC.

Historiador contesta gabarito do Hospital Regional de Cacoal

Em entrevista, historiador contesta a Funcab sobre a questão mal formulada de história de Rondônia no concurso do HRC.

Fábio Diniz - Após a publicação do gabarito do concurso para o Hospital Regional de Cacoal, no último dia 30 de junho, dúvidas pairaram nas cabeças de centenas de candidatos sobre a disciplina de atualidades regionais. De acordo com empresa que prestou o certame, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB), a questão nº 11, das provas de nível superior, afirmava que a criação do Estado de Rondônia estava incluída dentro da chamada Marcha para o Oeste, ocorrida nos anos 1930.

De acordo com o historiador Walfredo Tadeu, a questão nº 11 apresenta uma verdadeira confusão histórica, que provavelmente não foi extraída de nenhum livro ou documento histórico-regional ou de algum autor reconhecidamente confiável para tal quesito. Isso pode ser comprovado pela resposta do recurso divulgado pela FUNCAB, em que não cita a fonte que extraiu tal enunciado. Além disso, inclui erroneamente a criação do estado de Rondônia na chamada Marcha para o Oeste do Presidente Getúlio Vargas.

Para o historiador, essa afirmativa não tem ligação com a criação do Estado de Rondônia, até porque a Marcha para o Oeste ocorrida no final dos anos 30 e início da década de 40 foi lançada pelo Presidente Getúlio Vargas, Presidente eleito de forma indireta desde 1934, como uma maneira de ocupar áreas inóspitas e integrá-las ao espaço vital nacional. Portanto, não tendo nenhuma vinculação com a colonização recente (1970-1980), fator decisivo para a criação do Estado.

Contestando o posicionamento da Funcab, o historiador apresenta farta bibliografia que confirma a contradição da questão. Foi durante a Marcha para o Oeste que ocorreu a criação do Território Federal do Guaporé (13/09/1943). Sobre o assunto, vale destacar as obras “Rondônia, Evolução Histórica: A criação do Território Federal do Guaporé, fator de integração nacional, do professor Emanuel Pontes Pinto”, e “História Regional – Rondônia, dos Professores doutores Marco Antônio Domingues Teixeira e Dante Ribeiro da Fonseca”, que relatam a preocupação dos governos republicanos com a ocupação e colonização da Amazônia durante a década de 30.

Para o historiador, a questão nº 11 é uma verdadeira aberração aos valores históricos do Estado de Rondônia. “A questão sequer cita o termo processo de criação, o que daria uma conotação de longa duração histórica, o que tornaria a citação “menos absurda” e talvez não induzisse os candidatos ao erro” disse.

A criação do estado de Rondônia

A criação ocorreu em outras circunstâncias que não aquelas da Marcha para o Oeste. A citação, “Contudo o fluxo migratório da década de 1970 possui características diferentes das anteriores”, extraído do livro dos professores doutores Marco Teixeira e Dante Fonseca, na página 173, confirma o posicionamento do historiador, o que no enunciado da questão não acontece, levando o candidato ao erro. “Mais uma vez os autores reafirmam que houve diferenças que originaram o Território Federal do Guaporé (1943) e o Estado de Rondônia (1981)” destacou o historiador.

Questionamentos

Para Walfredo, o final do enunciado causa uma dubialidade histórica que fatalmente levará o candidato (a) ao erro. Vejamos: “Essa forma de ocupação territorial tinha como objetivo principal”. Aqui cabe uma pergunta: de qual ocupação territorial a questão de refere? A da Marcha para o Oeste ou a da Criação do Estado de Rondônia? Ressalta-se aqui a impossibilidade do candidato ter claramente a proposta da questão.

Recurso

Segundo o historiador, o mais curioso foi analisar o posicionamento da Banca Examinadora da Funcab após os recursos protocolados por candidatos (a) que realizaram o certame. Mesmo verificado o erro grotesco e até mesmo ingênuo, provavelmente fruto do desconhecimento profundo da História de Rondônia, ou até mesmo em virtude de leituras superficiais, a Banca não teve coragem de anular a questão 11, ou sequer avaliar os recursos impetrados pelos candidatos, respondendo vagamente, sem fundamentação bibliográfica ou histórica, às indagações propostas no recurso.

“Ao percebermos o erro, imediatamente fizemos os recursos para nossos alunos, embasados no posicionamento de diversos especialistas sobre o assunto. Nossa preocupação era retificar a questão que versava sobre a história do nosso Estado e, ao mesmo tempo, obter mais um ponto aos candidatos que erraram esta questão sem gabarito correto” frisou.

Sobre o autor

Walfredo Tadeu é historiador, escritor, especialista em história de Rondônia, autor do livro “Nossa História – Rondônia, reconhecido por seus diversos artigos publicados relacionados ao tema, professor de colégios e cursinhos preparatórios, pós-graduado em História do Brasil, palestrante com larga experiência em diversos eventos, com destaque para os Colóquios e Seminários de História Regional realizados pelas faculdades e instituições do Estado.


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Paulo Henrique Silva (SRTE/RO 983)

Jornalista e Editor do Site Rondoniainfoco

Justiça : Atualização
Enviado por alexandre em 07/07/2010 22:49:56



2º BPM vai ministrar Curso de Condutores de Veículos de Emergência

O 2º Batalhão de Polícia Militar - BPM com sede no município de Ji-Paraná, comandando pelo tenente coronel - PM Márcio Ângelo, vai ministrar o curso de formação de condutores de veículos de emergência – CCVE. As aulas serão ministradas na sede da Unidade militar dividida em duas turmas sendo a 1ª no período de 19 a 30 julho e 2ª turma de 02 a 13 de agosto.

O referido curso visa atender às necessidades da Polícia Militar do Estado de Rondônia, concernentes ao efetivo qualificado para a condução de veículos de emergência conforme dispõe a legislação específica.

A interpretação dada pela Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, no §3º do art. 1º, entendem-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII, do art. 29 do CTB, portanto classificando os veículos de polícia como veículos de emergência

O curso será realizado em duas etapas. A parte teórica envolve as disciplinas de Direção Defensiva, Legislação de Trânsito, Primeiros Socorros, exercícios de frenagem com desvio de obstáculos, noções de Meio Ambiente, Convívio Social e Relações Interpessoais.

O objetivo principal do curso é capacitar os condutores a colocarem em prática todo o conhecimento adquirido no decorrer das aulas para desempenhar da melhor maneira possível sua função de motorista policial militar, uma vez que os veículos da PM e do Corpo de Bombeiros passaram a ser classificados como de emergência a partir da resolução 268/2008 CONTRAN, passando então a exigir tal qualificação.

"O policial desempenha uma atividade diferenciada, sob estresse. Portanto, deve estar preparado para dirigir em situações de emergência, com equilíbrio e poder de decisão", explica o tenente-coronel Márcio Ângelo que acrescentou os instrutores que vão ministrar o curso CCVE foram formados no SEST/SENAT em Porto Velho.


Autor Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com

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