O ex-jogador Daniel Alves, condenado por estupro, não pagou a fiança até agora e vai continuar preso no fim de semana. O depósito não foi feito até 15h deste sexta (22) no horário de Barcelona (11h de Brasília) e o prazo para pagamento da fiança vence às 14h no horário local.
A defesa do brasileiro pediu a prorrogação em uma hora do prazo máximo e o Tribunal de Barcelona aceitou o pedido, mas a transferência não foi efetuada a tempo. Caso o valor seja depósito até o fim do dia ou até a próxima segunda (25), ele poderá deixar a prisão já no início da próxima semana.
Segundo o jornal catalão La Vanguardia, a defesa do brasileiro busca um empréstimo bancário para tirá-lo da cadeia e a negociação foi travada nesta sexta.
O procurador Wellington Saraiva, que teve diálogos com outros membros da Lava Jato expostos pela revista Piauí, reclamou de “invasão de privacidade” e criticou o veículo. Ele diz que o conteúdo não é de interesse público e nega a autenticidade dos diálogos, que fazem parte do conjunto de 952.754 mensagens enviadas e recebidas pelo ex-procurador Deltan Dallagnol no Telegram.
“A revista Piauí publicou hoje uma matéria contrária à ética jornalística que ela diz defender, em seu Manual de Redação. Divulgou possíveis conversas privadas de membros do MPF sem absolutamente nenhum interesse público. Uma grosseira e injustificada invasão de privacidade”, afirma o procurador. Ele diz que o material, apreendido na Operação Spoofing, “jamais teve a integridade confirmada” e sofreu “adulterações”.
Na ocasião, ele e outros procuradores criticaram a aparência da ministra, reclamaram de uma suposta falta de “cuidados corporais” e fizeram especulações sobre a sexualidade dela. Wellington agora alega que as mensagens fazem parte de “diálogos reservados de um grupo de amigos e colegas de trabalho”.
“Nenhuma das possíveis conversas que a revista Piauí divulgou tem nexo com a atuação funcional das pessoas citadas. São falas informais e fora de contexto, cuja privacidade é protegida pela Constituição e pelas leis. A revista agiu de forma antiética e ilegal”, prossegue.
Mensagens divulgadas pela revista nesta quinta (14) mostram que procuradores usavam o grupo do Telegram para zombar de autoridades. Além dos ataques à ministra do Supremo, eles ainda faziam piadas machistas contra a ex-presidente Dilma Rousseff e outras mulheres, como a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que foi chamada de “tribufu do inferno stalinista”.
Plenário da Corte vai analisar ação da CNI e da CNC
A isenção do imposto de importação no caso de compras internacionais de até 50 dólares (R$ 248) voltou a ser tema de debate. Desta vez, quem analisará o tema não será o governo, mas sim o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministra da Corte, Cármen Lúcia decidiu levar para o plenário uma ação da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pedindo o fim do Programa Remessa Conforme, que derrubou a alíquota.
A CNI e a CNC afirmam que o Programa Remessa Conforme devia valer apenas para importações entre pessoas físicas, não comerciais. As organizações defendem que o decreto-lei é inconstitucional.
Segundo informações do portal R7, as duas confederações alegam que a desoneração “não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais”.
– Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional – completam.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes da Câmara e Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) têm cinco dias para se manifestar sobre o programa.
Embora tenha enviado a ação para o plenário do Supremo, Cármen Lúcia ainda não definiu uma data para julgar o caso.
Resolução de conselho ambiental do estado permite exploração de áreas de até 500 hectares, enquanto lei federal limita as áreas a 50 hectares; PV pediu suspensão da norma
Uma norma do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) do Pará que classifica como de “impacto local” os garimpos individuais, autorizando a exploração de até 500 hectares pela atividade, será julgada pelo plenário do STF. A resolução 162/21 foi contestada na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 1104, proposta pelo Partido Verde (PV). O ministro Luiz Fux, relator da matéria, determinou ainda que COEMA, Ibama, MMA, ANM, PF e municípios paraenses prestem informações sobre a atividade.
A ação contesta a área permitida pelo conselho no estado do Pará, enquanto a lei federal determina um limite de até 50 hectares para esse tipo de atividade. O PV argumenta que o limite foi estabelecido “sem qualquer respaldo técnico e jurídico aceitável”, e que por isso “a atividade garimpeira tem se intensificado”, em prejuízo de povos indígenas e da conservação da natureza. O partido diz ainda que “a competência para o licenciamento de Lavras Garimpeiras, particularmente do garimpo de ouro, não pode ser delegada em qualquer hipótese aos Municípios, visto que seus impactos superam sobremaneira o âmbito local”.
Diante disso, a ação pede que a resolução seja suspensa retroativamente, de forma liminar, e que posteriormente ela seja declarada inconstitucional; que o estado do Pará seja obrigado a elaborar um “Plano Estadual de saneamento de todos os vícios e degradações ambientais decorrentes da atividade garimpeira”; que o estado do Pará realize estudo de impacto ambiental para todas as licenças concedidas; e que estado e União possam cobrar reparações contra particulares pelos danos causados pela atividade garimpeira.
No seu relatório, o ministro Fux não deliberou sobre os pedidos. Segundo ele, devido à “acentuada relevância” da matéria, a ação será remetida para o plenário do Supremo, para ser julgada “em caráter definitivo”. Fux determinou apenas que o COEMA e o estado do Pará prestem informações sobre o embasamento técnico da resolução e o histórico de lavras concedidas para garimpos de até 500 hectares ou superiores nos últimos 15 anos; que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ibama, o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Mineração e a Polícia Federal prestem informações adicionais sobre a situação do garimpo legal e ilegal no Pará, dados de fiscalizações e eventuais impactos da municipalização das licenças para a atividade.
O ministro determinou ainda que as 10 cidades com maior atividade garimpeira no estado (Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Mundo, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu) também prestem informações sobre a quantidade de licenças para garimpo de até 500 hectares concedidas desde que os municípios foram autorizados a concedê-las, dados de fiscalizações nos garimpos e o total da área degradada pela atividade.
Além disso, servidores da ativa condenados por violência doméstica não poderão ser promovidos por cinco anos e deverão fazer acompanhamento
Pessoas condenadas por violência doméstica terão as inscrições em concursos públicos do Distrito Federal negadas, a partir de setembro, segundo a Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial (DODF) na quarta-feira (6/3). A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei aprovado que tratava do tema.
Além disso, nas provas objetivas dos concursos, a Lei Maria da Penha deverá ser tema de, ao menos, três questões por exame. E os aprovados em carreiras que dão direito ao porte de armas deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e passar por avaliação psicológica periódica, com a primeira assim que assumir o cargo.
A mesma lei, que entrará em vigor em seis meses, institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito do serviço público do Distrito Federal. Ela também prevê que as escolas de governo ou similares tenham um programa educacional para tratar especialmente desse tipo de violência.
Todos os servidores públicos da capital federal terão de participar da iniciativa, determinada pelo órgão ao qual pertencem, e a ausência das atividades será considerado falta, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.
Os órgãos públicos terão, ainda, de contar com programa de acompanhamento psicológico e de proteção às mulheres agredidas e aos respectivos filhos, por meio de parceria com unidades de saúde. O acompanhamento deverá ocorrer de maneira sigilosa e com profissional especializado.A ouvidoria dos órgãos e autarquias públicos também deverão ter treinamentos, a fim de que possam receber denúncias sobre casos de violência doméstica e comunicar imediatamente às autoridades policiais.
Além disso, servidores da ativa condenados por violência doméstica não poderão ser promovidos por cinco anos e deverão fazer acompanhamento
Pessoas condenadas por violência doméstica terão as inscrições em concursos públicos do Distrito Federal negadas, a partir de setembro, segundo a Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial (DODF) na quarta-feira (6/3). A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei aprovado que tratava do tema.
Além disso, nas provas objetivas dos concursos, a Lei Maria da Penha deverá ser tema de, ao menos, três questões por exame. E os aprovados em carreiras que dão direito ao porte de armas deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e passar por avaliação psicológica periódica, com a primeira assim que assumir o cargo.
A mesma lei, que entrará em vigor em seis meses, institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito do serviço público do Distrito Federal. Ela também prevê que as escolas de governo ou similares tenham um programa educacional para tratar especialmente desse tipo de violência.
Todos os servidores públicos da capital federal terão de participar da iniciativa, determinada pelo órgão ao qual pertencem, e a ausência das atividades será considerado falta, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.
Os órgãos públicos terão, ainda, de contar com programa de acompanhamento psicológico e de proteção às mulheres agredidas e aos respectivos filhos, por meio de parceria com unidades de saúde. O acompanhamento deverá ocorrer de maneira sigilosa e com profissional especializado.A ouvidoria dos órgãos e autarquias públicos também deverão ter treinamentos, a fim de que possam receber denúncias sobre casos de violência doméstica e comunicar imediatamente às autoridades policiais.